11 de março de 2007

TV: Classificação indicativa

Fiz parte de algumas tele-conferências da Ética na TV (Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania), nas quais presenciei a escolha de alguns dos integrantes, a fim de realizarem estudos sobre as leis vigentes em diversos países em relação à classificação indicativa dos programas de televisão. Tais discussões para reformular a lei brasileira existente iniciaram em 2005. O número de reclamações ao Quem financia era de tamanha monta, que alguns parlamentares decidiram que estava na hora de fazer alguma coisa para melhorar a qualidade da televisão brasileira, que pode atender a vários interesses, menos a legislação vigente no seu Art. 221 da Constituição Federal:
A partir do dia 13 de maio deste ano, entra em vigor a Portaria nº 264 do Ministério da Justiça. Conforme anúncio já sendo veiculado pelas emissoras, que não perdem tempo em querer tirar o seu da reta, ou seja, a sua responsabilidade no caso, os pais serão os responsáveis pela orientação a ser dada aos seus filhos, quanto a estes assistirem tais e tais programas. Porém as empresas deverão atender às regras da Portaria, pois esta prevê a retirada do sinal do ar como sanção ao seu não cumprimento.
O negócio será acompanhar a programação, ver se as coisas realmente mudam, caso contrário, pôr a boca no trombone! Não basta a emissora, detentora de uma concessão pública de TV, apontar a sua novela das 21 h como própria para maiores de 14 anos e apresentar 3 atentados num mesmo capítulo, tal como vi no dia 26 de fevereiro em Páginas da Vida: tentativa de atropelamento pela ex-noiva enciumada, mulher enciumada atirando no marido e ônibus sendo queimado após um assalto. (Penso que não há necessidade de maiores reflexões sobre o tema... A não ser informá-los de que não assisto novelas em casa, mas quando estou de visita e a bendita está ligada, fazer o quê?)
Segundo o em questão, "A legislação leva ainda em consideração os 17 anos de vigência da classificação indicativa no Brasil, além de modelos adotados com sucesso em países, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.".
Está aí para ver o que acontece.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Cláudia.
Penso que as sanções deveriam ser mais punitivas. No caso de exploração sexual de menor, o adulto infrator muitas vezes tenta se livrar da pena alegando que foi seduzido pelos apelos visuais sedutores, inerentes à própria idade e sabemos que quem seduz é o maior, que tem a responsabilidade do limite.
Os pais na maioria das vezes não estão em casa para escolher o que devem assistir, seus filhos. A TV também seduz os menores, assim como os incita a violência e ao sexo sem responsabilidade.