Foi aprovado na última quarta-feira um relatório produzido pela Subcomissão Especial da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados – que analisou as normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de imagens. O documento aponta propostas para o que o grupo chamou de “semente” de um novo modelo de radiodifusão no país.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou na quarta-feira (30) novas regras para a renovação e outorga de rádios e TVs. Segundo informação da Agência Câmara, as normas valerão para os processos que chegarem à Câmara a partir do dia 1º de julho e deverão acelerar a tramitação de renovação e outorga de rádios e TVs.
Os trabalhos se iniciaram, efetivamente, há três meses, período durante o qual foram realizadas seis audiências públicas com representantes da sociedade civil, empresas de radiodifusão e órgãos públicos. Os resultados preliminares alcançados pela Subcomissão da CCTCI sobre os processos de outorga e de renovação de outorga de radiodifusão no Congresso Nacional estão expostos em documento divulgado na última semana, e que revela a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelo Poder Executivo para análise dos processos de rádio e televisão.
Os especialistas que participaram das audiências, representantes da sociedade civil e do setor empresarial concordam sobre a necessidade de se aperfeiçoar o arcabouço legal em vigor há mais de quarenta anos (legislação data de 1962). Tanto que, segundo o relatório, a tônica das contribuições recebidas dos expositores centrou-se na premência da modernização do ordenamento jurídico. Assim a Câmara afirma, segundo o documento, seu engajamento na organização da Conferência Nacional das Comunicações, como uma iniciativa pela construção de um modelo de comunicação social mais participativo e democrático.
A Subcomissão entendeu que a responsabilidade pela apreciação dos atos de renovação e outorga pelo Poder Executivo - prerrogativa conferida pela Carta Magna - continua pertinente, mas reconheceu que há necessidade de modernização em alguns de seus dispositivos. Especialmente os que atribuem às concessionárias e permissionárias de radiodifusão direitos exorbitantes em relação a outras instituições prestadoras de serviços públicos. Indica propostas para serem implementadas de imediato, como:
• Supressão do dispositivo que determina a devolução ao Ministério das Comunicações dos processos pendentes de documentação (não aprovação em caso de falta de documentação);
• Previsão de realização de Audiência Pública para debater questões referentes a processos específicos de outorga ou renovação, em casos excepcionais;
• Ação fiscalizatória periódica sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo aplicáveis a outorgas e renovações de radiodifusão (foco da CCTCI ficaria nos procedimentos genéricos de análise, através de mecanismo formal de fiscalização e controle periódicos sobre os atos de outorga e renovação);
• Divulgação de informações detalhadas sobre processos de outorga e renovação;
• Critérios de aceitabilidade das certidões fiscais relativas a processos de radiodifusão;
• Vinculação de novas outorgas de radiodifusão com fins exclusivamente educativos a entidades de ensino;
• Aumento da transparência dos processos de outorga e renovação no âmbito do Poder Executivo;
• Controle sobre os prazos de elaboração de pareceres relativos à apreciação dos atos de outorga e renovação.
Para o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Subcomissão indica que a apreciação conclusiva dos processos de outorga e renovação no âmbito da CCTCI tenha o prazo reduzido, dando mais celeridade ao processo. Que o Poder Executivo adote como procedimentos: Controle Social; Celeridade; Transparência; Maior eficiência e economicidade dos processos. Nesse sentido, a Comissão também decidiu criar, no site da Câmara dos Deputados, um sistema de consulta sobre a propriedade das rádios e TVs no país.
Durante o período de transição entre as normas antigas e as novas, a Comissão estabeleceu que os processos que já estão na Câmara e os que chegarem antes do dia 1º de julho serão analisados com base no ato normativo antigo (de 1999). Segundo matéria publicada pela Agência Câmara, a deputada Maria do Carmo Lara, que fez a leitura do relatório parcial, afirmou que “aprovar esse relatório era um desejo antigo da Comissão para que as questões de outorga e renovação fossem mais rápidas, mais transparentes e tivessem mais celeridade".
A Subcomissão sugeriu a continuidade das discussões e pede prorrogação por 90 dias, para aprofundar os trabalhos e elaborar o relatório final. Para ler o conteúdo do relatório na íntegra, clique aqui.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou na quarta-feira (30) novas regras para a renovação e outorga de rádios e TVs. Segundo informação da Agência Câmara, as normas valerão para os processos que chegarem à Câmara a partir do dia 1º de julho e deverão acelerar a tramitação de renovação e outorga de rádios e TVs.
Os trabalhos se iniciaram, efetivamente, há três meses, período durante o qual foram realizadas seis audiências públicas com representantes da sociedade civil, empresas de radiodifusão e órgãos públicos. Os resultados preliminares alcançados pela Subcomissão da CCTCI sobre os processos de outorga e de renovação de outorga de radiodifusão no Congresso Nacional estão expostos em documento divulgado na última semana, e que revela a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelo Poder Executivo para análise dos processos de rádio e televisão.
Os especialistas que participaram das audiências, representantes da sociedade civil e do setor empresarial concordam sobre a necessidade de se aperfeiçoar o arcabouço legal em vigor há mais de quarenta anos (legislação data de 1962). Tanto que, segundo o relatório, a tônica das contribuições recebidas dos expositores centrou-se na premência da modernização do ordenamento jurídico. Assim a Câmara afirma, segundo o documento, seu engajamento na organização da Conferência Nacional das Comunicações, como uma iniciativa pela construção de um modelo de comunicação social mais participativo e democrático.
A Subcomissão entendeu que a responsabilidade pela apreciação dos atos de renovação e outorga pelo Poder Executivo - prerrogativa conferida pela Carta Magna - continua pertinente, mas reconheceu que há necessidade de modernização em alguns de seus dispositivos. Especialmente os que atribuem às concessionárias e permissionárias de radiodifusão direitos exorbitantes em relação a outras instituições prestadoras de serviços públicos. Indica propostas para serem implementadas de imediato, como:
• Supressão do dispositivo que determina a devolução ao Ministério das Comunicações dos processos pendentes de documentação (não aprovação em caso de falta de documentação);
• Previsão de realização de Audiência Pública para debater questões referentes a processos específicos de outorga ou renovação, em casos excepcionais;
• Ação fiscalizatória periódica sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo aplicáveis a outorgas e renovações de radiodifusão (foco da CCTCI ficaria nos procedimentos genéricos de análise, através de mecanismo formal de fiscalização e controle periódicos sobre os atos de outorga e renovação);
• Divulgação de informações detalhadas sobre processos de outorga e renovação;
• Critérios de aceitabilidade das certidões fiscais relativas a processos de radiodifusão;
• Vinculação de novas outorgas de radiodifusão com fins exclusivamente educativos a entidades de ensino;
• Aumento da transparência dos processos de outorga e renovação no âmbito do Poder Executivo;
• Controle sobre os prazos de elaboração de pareceres relativos à apreciação dos atos de outorga e renovação.
Para o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Subcomissão indica que a apreciação conclusiva dos processos de outorga e renovação no âmbito da CCTCI tenha o prazo reduzido, dando mais celeridade ao processo. Que o Poder Executivo adote como procedimentos: Controle Social; Celeridade; Transparência; Maior eficiência e economicidade dos processos. Nesse sentido, a Comissão também decidiu criar, no site da Câmara dos Deputados, um sistema de consulta sobre a propriedade das rádios e TVs no país.
Durante o período de transição entre as normas antigas e as novas, a Comissão estabeleceu que os processos que já estão na Câmara e os que chegarem antes do dia 1º de julho serão analisados com base no ato normativo antigo (de 1999). Segundo matéria publicada pela Agência Câmara, a deputada Maria do Carmo Lara, que fez a leitura do relatório parcial, afirmou que “aprovar esse relatório era um desejo antigo da Comissão para que as questões de outorga e renovação fossem mais rápidas, mais transparentes e tivessem mais celeridade".
A Subcomissão sugeriu a continuidade das discussões e pede prorrogação por 90 dias, para aprofundar os trabalhos e elaborar o relatório final. Para ler o conteúdo do relatório na íntegra, clique aqui.
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