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2 de maio de 2010

“Decisão do STF é erro jurídico e deformação histórica”

“A decisão do STF rejeitando o pedido de revisão da Lei da Anistia revela que, se já alcançamos a maturidade da democracia política, ainda não nos livramos do medo da ditadura e da sombra asfixiante de seus algozes”. A afirmação é do ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, que, em entrevista exclusiva à Carta Maior, classifica a decisão como um “erro jurídico e uma deformação histórica”. Para Tarso, o voto do relator Eros Grau repetiu argumento do jurista nazista Carl Schmitt, para quem em um estado de exceção, o Estado continua a existir enquanto o direito desaparece.

Na avaliação do ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, a decisão do Supremo Tribunal Federal rejeitando o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia representa um erro jurídico e uma grave deformação histórica. A OAB queria que o STF anulasse o perdão concedido a representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O pedido foi rejeitado por 7 votos a 2. “Uma das coisas que ela revela é que, se já alcançamos a maturidade da democracia política, ainda não nos livramos do medo da ditadura e da sombra asfixiante de seus algozes”, diz Tarso Genro, em entrevista exclusiva à Carta Maior.

Em julho de 2008, durante a gestão de Tarso Genro, o Ministério da Justiça realizou uma audiência pública sobre os limites e possibilidades para a responsabilização jurídica de agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade durante períodos de exceção. Essa audiência pública gerou um movimento para a construção de uma nova cultura político-jurídica no país. Seu ápice foi a propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pela OAB junto ao STF, com o objetivo de interpretar a lei brasileira de anistia de modo compatível com a Carta Magna e o direito internacional. Pela primeira vez, o Governo brasileiro tratou formal e oficialmente do tema.

Para o ex-ministro da Justiça, “o ministro Eros Grau, que era conhecido como marxista, demonstrou que é um bom adepto de Carl Schmitt, para quem, em um estado de exceção, o Estado continua a existir enquanto o direito desaparece”.

Qual a sua avaliação sobre a decisão do STF relativa à Lei de Anistia?

Tarso Genro: Esta decisão do STF ainda vai mudar. Em outra decisão no futuro, deste mesmo tribunal. Uma das coisas que ela revela é que, se já alcançamos a maturidade da democracia política, ainda não nos livramos do medo da ditadura e da sombra asfixiante de seus algozes. A decisão insiste que uma conciliação entre os que comandaram os cárceres e os que estavam dentro dos cárceres é legítima para fundar o Estado de Direito.

A partir da convicção de que a transição democrática veio pela “via” da conciliação, tanto os que se opuseram -politicamente ou pela resistência armada ao regime- como os que defenderam o regime cometendo, por exemplo, torturas por motivação política, estão abrangidos pela Lei de Anistia. Porque, no caso, a tortura, como integrada ao processo político, seria crime “conexo”. Esta é, de maneira, simples e direta, a conclusão do voto vencedor do Min. Eros Grau, que teve a oposição frontal e digna apenas dos Ministros Ayres Brito e Levandowski.

Considerar passível de anistia política quem torturou, matou, estuprou, esquartejou -como fizeram com Davi Capistrano - e, assim, colocar num mesmo plano ético-moral, estes e os que resistiram ao regime militar, ou se insurgiram contra ele, e mesmo os que defendiam o regime porque acreditavam nele - inclusive usando a força, mas que não acreditavam que havia torturas, estupros ou assassinatos - é uma deformação histórica brutal.

Em que sentido é uma deformação histórica?

TG: O voto estabelece uma identidade total entre torturadores, resistentes, e também aprovadores do regime que jamais tiveram qualquer relação com as torturas, pois todos estão, pelo voto de Eros Grau, abrigados nas mesmas normas de anistia política. Esta é a conseqüência de considerar estes delitos como “conexos”.

O método interpretativo usado pelo Relator é o seguinte, apesar de floreios e disfarces teóricos que constam no seu voto: há um conjunto de normas que trata do assunto, que remete para o texto constitucional. O que se precisa verificar é, apenas, se a palavra “conexos” pode vincular-se aos torturadores, ou seja, se aqueles agentes públicos que, responsáveis pelo cumprimento da legalidade do próprio regime, estavam agindo por motivação política, quando torturaram, mataram ou estupraram. Ora, prossegue o raciocínio do Relator, se estavam a serviço do regime, para defendê-lo, fizeram-no por motivação política, logo, estão abrangidos pelo regime da anistia. Não cogita, o raciocínio do Relator, de nenhum elemento valorativo e de nenhuma correspondência entre fins e meios.

O ministro Eros Grau, que era conhecido como “marxista”, demonstrou que é um bom adepto de Carl Schmitt, para quem, em um estado de exceção, o Estado continua a existir enquanto o direito desaparece. Schmitt vê no estado de exceção precisamente o momento em que Estado e direito mostram sua irredutível diferença. O Estado persevera apesar do Direito. Esse é o ponto de Schmitt e parece ser também o que embasa o voto do relator.

A conexão alegada pelo ministro consiste em situar todas as ações, de qualquer natureza, desde que políticas, durante o período abarcado pela lei de anistia, como anistiadas. O problema aí é que, se o direito se esgota na lei, como aparentemente o ministro afirma na interpretação que orienta seu voto, recorrer à intenção dos torturadores, enquanto supostas partes apoiadoras do regime operando dentro das regras da exceção que lhe são próprias, não faz qualquer sentido. Salvo, é claro, se o “poder soberano” defendido por Schmitt estiver a perseverar apesar do direito, ainda hoje. E salvo se era essa a intenção da lei de anistia, a saber, a de ratificar a ditadura soberana a perpetuar seus efeitos.

A intenção da lei vale ou deve valer, em qualquer estado de direito; a intenção dos agentes de um regime não importa à lei, salvo quando se expressam como força, contra o direito.

Alguns dos juízes que votaram contra a revisão da Lei da Anistia se referiram ao caráter político da ação dos agentes públicos acusados de tortura. Em que sentido é possível falar de uma “dimensão política” da prática de tortura?

TG: Ora, se um agente público, cumprindo o seu dever formal de natureza funcional, mata alguém em combate, mesmo defendendo um regime injusto, não é possível inculpá-lo depois da queda do regime, pois seria exigir dele que tivesse um discernimento, num determinado contexto histórico, inexigível para a maioria dos cidadãos comuns. Obviamente, esta sim seria uma ação delituosa, perante os princípios da democracia, de pessoa sujeita às conexões políticas do estado ditatorial, mas dentro das regras do próprio regime. E se, no entanto, este mesmo agente, além de matar alguém em combate, profana o seu cadáver? É óbvio que a própria ditadura, se tiver lei penal em vigor, vai tratar este delito como delito comum.

Na sua opinião, uma revisão da Lei da Anistia poderia abalar a estabilidade jurídica e política do país, que estaria baseada num “pacto de conciliação” firmado na transição da ditadura para a democracia?

TG: O voto do Relator usou, para dar o benefício da aplicação da Lei de Anistia aos torturadores, o mesmo método interpretativo dos juizes na época do nazismo: o Direito é um jogo de formas, que se legitimam umas às outras, e elas são carentes de apreciação valorativa, por isso a lei não pode ser “revisada”, o que quer dizer simplesmente não pode ser interpretada fora do que atualmente se pensa que quiseram dizer à época. Aliás, insinuando de maneira totalmente manipulatória que os movimentos pela anistia também continham um pedido de perdão para os torturadores, o que é uma falsificação gritante.

Todo o raciocínio se escora na existência de uma “conciliação” para a transição democrática, que redundou numa concessão da ditadura -concessão conquistada sob pressão política- mas que não teve força para ensejar uma ampla autoanistia, através de um diploma jurídico obscuro e obviamente aberto à interpretação. Ele, na verdade, insinuava um perdão absoluto, antecipado aos torturadores, pois os “subversivos” já tinham sido, muitos, presos, torturados ou mortos.

O ministro Eros Grau poderia dizer no seu voto, mesmo julgando parcialmente improcedente a ação da OAB, que torturas, estupros, assassinatos em interrogatórios, esquartejamentos, jamais podem ser considerados como delitos políticos ou “conexos” a crimes políticos, ou seja, vinculados a eles, e isso não ofenderia nenhum militar -se é que era esse o seu temor- pois as Forças Armadas brasileiras não orientaram, como instituição, ninguém para torturar ou estuprar. Quando se pede o julgamento -não se pede que ninguém seja torturado ou morto- o que se quer é que estes agentes públicos sejam julgados e os seus atos sejam expostos publicamente como foram os atos dos “subversivos” julgados, aliás, diferentemente dos crimes dos torturadores, e muitos presos e torturados.

Qual é a consequência dessa decisão para a luta pela anistia e pelo julgamento dos crimes cometidos durante a ditadura?

TG: A idéia de regulação no Direito contemporâneo, moldada a partir do renascimento e passando pelo iluminismo revolucionário, nos diz o seguinte, como verdadeira centralidade do Estado de Direito e da democracia moderna, que não parece sensibilizar Eros Grau: nada pode ser acordado e executado no Estado que não possa ser acordado a partir de um contrato. Este é o fundamento da legitimidade do Estado, que foi violentada partir da decisão do Supremo. Ao sustentar que um contrato político anistiou também torturadores e estupradores o voto do Relator deslegitimou a luta pela anistia, que assim passou a alcançar também criminosos comuns.

Gostaria de lembrar, por fim, que Nelson Mandela, quando estava no cárcere, negava-se a pedir para cessar a luta armada. Ele dizia que só faria isso quando estivesse solto. Uma vez solto, dialogou, negociou e fez a transição por meio da Comissão da Verdade e da Reconciliação, mas os assassinos reconheceram publicamente os tormentos que infligiram ao seu povo. Por essa razão, foi desnecessário que fossem para o cárcere.

1 de maio de 2010

Os capas pretas


Os capas pretas rasgaram a Constituição Federal, as declarações de direitos humanos das quais o Brasil é signatário e igualaram crime de tortura ao crime comum. Nosso Judiciário consegue ser pior que o da colonização no século XVI. Com o conhecimento acumulado sobre direitos humanos, com as experiências de países fronteiriços, chamá-lo de judiciário "conservador" é pouco.

Estamos lidando com uma elite de extrema-direita num poder que nem poderia ser chamado assim, pois justiça não é poder, é direito. Poderes são o Executivo e o Legislativo, cujos mandatos são eleitos pelo povo [noves fora todos os limites da democracia representativa].

Elite, porque quem alcança os principais cargos do Judiciário tem uma biografia muito diferente dos demais mortais que lutam muito: i) para concluir uma faculdade, ii) passar na prova da OAB, iii)trabalhar em escritórios, cujas cifras de atendimento fazem rir qualquer "superior" ou "supremo", e iv) batalhar para ser aprovado em concurso público.

Por enquanto, amarguemos esse vexame!

Leiam também os blogues Tsavkko, Diário Gauche e Vermelho.

Imagem: Análise de Conjuntura

24 de abril de 2010

Contra a impunidade da tortura no Brasil


MANIFESTE-SE
Envie sua carta aos Ministros do STF
4ª feira dia 28/04/2010 o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF-153 sobre a Lei da Anistia. Os Ministros irão decidir sobre um tema grave nos dias de hoje: a IMPUNIDADE DA TORTURA em nosso país. Esta decisão é importante pois uma derrota representará a não apuração dos crimes de lesa-humanidade praticados no Brasil, entre os anos 1964-1985, ocorridos durante o regime militar. Caracterizará também o descumprimento dos tratados internacionais RATIFICADOS PELO BRASIL sobre Direitos Humanos junto à ONU e será um retrocesso que contribuirá para a banalização da tortura no país.
CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA

Entidades que convocam esta campanha

AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
AMB - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS
CEJIL - CENTRO PELA JUSTIÇA E DITREITO INTERNACIONAL

ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOLIDÁRIA MADRE CRISTINA - SP
ANIGO - ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS PELA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE GOIÁS
APAP - ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS POLÍTICOS DE PERNAMBUCO
ACAT - ASSOCIAÇÃO DOS CRISTÃOS PARA A ABOLIÇÃO DA TORTURA
ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RJ
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ANISTIADOS POLÍTICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RJ
CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
COMISSÃO DE FAMLIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
CJP-SP - COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
DHNET - REDE DE DIREITOS HUMANOS E CULTURA - RN
FORÚM DE REPARAÇÃO E MEMÓRIA DO RIO DE JANEIRO
FORÚM DOS EX-PRESOS E PERSEGUIDOS POLÍTICOS DO ESTADO DE SP
GRUPO TORTURA NUNCA MAIS - BA
GRUPO TORTURA NUNCA MAIS - SP
INSTITUTO HELENA GRECO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
MPD - MINISTÉRIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO
MJDH - MOVIMENTO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - RS
MNDH - MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS - PE
NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA DE SP
OBSERVATÓRIO DAS VIOLÊNCIAS POLICIAIS - SP
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DO RJ
UNE - UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIDADE NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELA ANISTIA - RJ

12 de abril de 2010

STF decide sobre a aplicabilidade da Lei de Anistia para torturadores


Olá!

Subscritores(as) do Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores!

Informamos que o Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo (ADPF 153) que requer que o STF declare que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar.

O Manifesto já recebeu 15.800 assinaturas

Se você conhece alguém que possa aderir, encaminhe link para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações:

http://www.ajd.org.br/anistia_port.php

Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato, desaparecimento forçado, são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados .
A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil.

O julgamento será:

Dia: 14/04/2010
Hora: às 14 horas
Local: Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O julgamento é público.
Compareça!!!



Comitê Contra a Anistia aos Torturadores.

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
http://www.ajd.org.br/ - juizes@ajd.org.br

1 de abril de 2010

Fala, Dilma!


"Eu acho que eu estou preparada na vida para coisas muito mais duras que disputar uma eleição. A minha vida não foi uma coisa muito fácil", afirmou a petista. "A eleição é um momento muito bom porque é o momento do exercício da democracia. Na democracia todas as coisas ganham, são mais produtivas, mais generosas, menos opressivas. Difícil mesmo era aguentar a ditadura."
Foto: Paulo H. Carvalho/Casa Civil

31 de março de 2010

Ditadura, tortura e mulheres


Dia 1º de abril, ao completar 46 anos do golpe de estado que instaurou a ditadura civil militar no Brasil, publicamos dois artigos que tratam da participação das mulheres na resistência ao regime de exceção, sobre as que morreram de forma bárbara, cruel, e as que sobreviveram à tortura.

Melhor teria sido, que tais histórias não tivessem acontecido. Essas mulheres morreram e sofreram para defender um projeto de poder baseado no capital estrangeiro, defendido por traidores da pátria que deveriam estar mofando na cadeia por crimes contra a soberania nacional e contra a humanidade.

Mas como presenciamos atos de autoritarismo em pleno século XXI nos governos do RS e SP, governados pelo PSDB, em que Yeda Crusius tenta a reeleição, e José Serra concorrerá à Presidência da República, é preciso manter a memória desses terríveis acontecimentos sempre viva.



POR JOSÉ BESSA FREIRE*

São mulheres de diferentes cidades do Brasil. Algumas amamentavam. Outras, grávidas, pariram na prisão ou, com a violência sofrida, abortaram. Não mereciam o inferno pelo qual passaram, ainda que fossem bandidas e pistoleiras. Não eram. Eram estudantes, professoras, jornalistas, médicas, assistentes sociais, bancárias, donas de casa. Quase todas militantes, inconformadas com a ditadura militar que em 1964 derrubou o presidente eleito. Foram presas, torturadas, violentadas. Muitas morreram ou desapareceram lutando para que hoje nós vivêssemos numa democracia.

As histórias de 45 dessas mulheres mortas ou desaparecidas estão contadas no livro “Luta, Substantivo Feminino”, lançado quinta-feira passada, na PUC de São Paulo, na presença de mais de 500 pessoas. O livro contém ainda o testemunho de 27 sobreviventes e muitas fotos. Se um poste ouvir os depoimentos dilacerantes delas, o poste vai chorar diante da covardia dos seus algozes. Dá vergonha viver num mundo que não foi capaz de impedir crimes hediondos contra mulheres indefesas, cometidos por agentes do Estado pagos com o dinheiro do contribuinte.

Rose Nogueira - jornalista, presa em 1969, em São Paulo, onde vive hoje. “Sobe depressa, Miss Brasil’, dizia o torturador enquanto me empurrava e beliscava minhas nádegas escada acima no Dops. Eu sangrava e não tinha absorvente. Eram os ‘40 dias’ do parto. Riram mais ainda quando ele veio para cima de mim e abriu meu vestido. Segurei os seios, o leite escorreu. Eu sabia que estava com um cheiro de suor, de sangue, de leite azedo. Ele (delegado Fleury) ria, zombava do cheiro horrível e mexia em seu sexo por cima da calça com um olhar de louco. O torturador zombava: ‘Esse leitinho o nenê não vai ter mais’”.

Izabel Fávero - professora, presa em 1970, em Nova Aurora (PR). Hoje, vive no Recife, onde é docente universitária: “Eu, meu companheiro e os pais dele fomos torturados a noite toda ali, um na frente do outro. Era muito choque elétrico. Fomos literalmente saqueados. Levaram tudo o que tínhamos: as economias do meu sogro, a roupa de cama e até o meu enxoval. No dia seguinte, eu e meu companheiro fomos torturados pelo capitão Júlio Cerdá Mendes e pelo tenente Mário Expedito Ostrovski. Foi pau de arara, choques elétricos, jogo de empurrar e ameaças de estupro. Eu estava grávida de dois meses, e eles estavam sabendo. No quinto dia, depois de muito choque, pau de arara, ameaça de estupro e insultos, eu abortei. Quando melhorei, voltaram a me torturar”.

Hecilda Fontelles Veiga - estudante de Ciências Sociais, presa em 1971, em Brasília. Hoje, vive em Belém, onde é professora da Universidade Federal do Pará. “Quando fui presa, minha barriga de cinco meses de gravidez já estava bem visível. Fui levada à delegacia da Polícia Federal, onde, diante da minha recusa em dar informações a respeito de meu marido, Paulo Fontelles, comecei a ouvir, sob socos e pontapés: ‘Filho dessa raça não deve nascer’. (…) me colocaram na cadeira do dragão, bateram em meu rosto, pescoço, pernas, e fui submetida à ‘tortura cientifica’. Da cadeira em que sentávamos saíam uns fios, que subiam pelas pernas e eram amarrados nos seios. As sensações que aquilo provocava eram indescritíveis: calor, frio, asfixia. Aí, levaram-me ao hospital da Guarnição de Brasília, onde fiquei até o nascimento do Paulo. Nesse dia, para apressar as coisas, o médico, irritadíssimo, induziu o parto e fez o corte sem anestesia”.

Yara Spadini - assistente social presa em 1971, em São Paulo. Hoje, vive na mesma cidade, onde é professora aposentada da PUC. “Era muita gente em volta de mim. Um deles me deu pontapés e disse: ‘Você, com essa cara de filha de Maria, é uma filha da puta’. E me dava chutes. Depois, me levaram para a sala de tortura. Aí, começaram a me dar choques direto da tomada no tornozelo. Eram choques seguidos no mesmo lugar”.

Inês Etienne Romeu - bancária, presa em São Paulo, em 1971. Hoje, vive em Belo Horizonte. “Fui conduzida para uma casa em Petrópolis. O dr. Roberto, um dos mais brutais torturadores, arrastou-me pelo chão, segurando-me pelos cabelos. Depois, tentou me estrangular e só me largou quando perdi os sentidos. Esbofetearam- me e deram-me pancadas na cabeça. Fui espancada várias vezes e levava choques elétricos na cabeça, nos pés, nas mãos e nos seios. O ‘Márcio’ invadia minha cela para ‘examinar’ meu ânus e verificar se o ‘Camarão’ havia praticado sodomia comigo. Esse mesmo ‘Márcio’ obrigou-me a segurar seu pênis, enquanto se contorcia obscenamente. Durante esse período fui estuprada duas vezes pelo ‘Camarão’ e era obrigada a limpar a cozinha completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidades, os mais grosseiros”.

Ignez Maria Raminger - estudante de Medicina Veterinária presa em 1970, em Porto Alegre, onde trabalha atualmente como técnica da Secretaria de Saúde. “Fui levada para o Dops, onde me submeteram a torturas como cadeira do dragão e pau de arara. Davam choques em várias partes do corpo, inclusive nos genitais. De violência sexual, só não houve cópula, mas metiam os dedos na minha vagina, enfiavam cassetete no ânus. Isso, além das obscenidades que falavam. Havia muita humilhação. E eu fui muito torturada, juntamente com o Gustavo [Buarque Schiller], porque descobriram que era meu companheiro”.

Dilea Frate - estudante de Jornalismo presa em 1975, em São Paulo. Hoje, vive no Rio de Janeiro, onde é jornalista e escritora. “Dois homens entraram em casa e me sequestraram, juntamente com meu marido, o jornalista Paulo Markun. No DOI-Codi de São Paulo, levei choques nas mãos, nos pés e nas orelhas, alguns tapas e socos. Num determinado momento, eles extrapolaram e, rindo, puseram fogo nos meus cabelos, que passavam da cintura”.

Cecília Coimbra - estudante de Psicologia presa em 1970, no Rio. Hoje, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais e professora de Psicologia da Universidade Federal Fluminense: “Os guardas que me levavam, frequentemente encapuzada, percebiam minha fragilidade e constantemente praticavam vários abusos sexuais contra mim. Os choques elétricos no meu corpo nu e molhado eram cada vez mais intensos. Me senti desintegrar: a bexiga e os esfíncteres sem nenhum controle. ‘Isso não pode estar acontecendo: é um pesadelo… Eu não estou aqui…’, pensei. Vi meus três irmãos no DOI-Codi/RJ. Sem nenhuma militância política, foram sequestrados em suas casas, presos e torturados”.

Maria Amélia de Almeida Teles - professora de educação artística presa em 1972, em São Paulo. Hoje é diretora da União de Mulheres de São Paulo. “Fomos levados diretamente para a Oban. Eu vi que quem comandava a operação do alto da escada era o coronel Ustra. Subi dois degraus e disse: ‘Isso que vocês estão fazendo é um absurdo’. Ele disse: ‘Foda-se, sua terrorista’, e bateu no meu rosto. Eu rolei no pátio. Aí, fui agarrada e arrastada para dentro. Me amarraram na cadeira do dragão, nua, e me deram choque no ânus, na vagina, no umbigo, no seio, na boca, no ouvido. Fiquei nessa cadeira, nua, e os caras se esfregavam em mim, se masturbavam em cima de mim. Mas com certeza a pior tortura foi ver meus filhos entrando na sala quando eu estava na cadeira do dragão. Eu estava nua, toda urinada por conta dos choques”.

São muitos os depoimentos, que nos deixam envergonhados, indignados, estarrecidos, duvidando da natureza humana, especialmente porque sabemos que não foi uma aberração, um desvio de conduta de alguns indivíduos criminosos, mas uma política de Estado, que estimulou a tortura, a ponto de garantir a não punição a seus autores, com a concordância e a conivência de muita gente boa “em nome da conciliação nacional”.

No lançamento do livro na PUC, a enfermeira Áurea Moretti, torturada em 1969, pediu a palavra para dizer que a anistia foi inócua, porque ela cumpriu pena de mais de quatro anos de cadeia, mas seus torturadores nem sequer foram processados pelos crimes que cometeram: “Uma vez eu vi um deles na rua, estava de óculos escuros e olhava o mundo por cima. Eu estava com minha filha e tremi”.

Os fantasmas que ainda assombram nossa história recente precisam ser exorcizados, como uma garantia de que nunca mais possam ser ressuscitados - escreve a ministra Nilcea Freire, ex-reitora da UERJ, na apresentação do livro, que para ela significa o “reconhecimento do papel feminino fundamental nas lutas de resistência à ditadura”.

Este é o terceiro livro da série “Direito à Memória e à Verdade”, editado pela Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O primeiro tratou de 40 afrodescendentes que morreram na luta contra o regime militar. O segundo contou a “História dos meninos e meninas marcados pela ditadura”. Eles podem ser baixados no site da SEDH.

O golpe militar de 1964 que envelhece, mas não morre, completa 46 anos nos próximos dias. Essa é uma ocasião oportuna para lançar o livro em todas as capitais brasileiras. No Amazonas, as duas reitoras - Marilene Correa da UEA e Márcia Perales da UFAM - podiam muito bem organizar o evento em Manaus e convidar a sua colega Nilcea Freire para abri-lo. Afinal, preservar a memória é um dos deveres da universidade. As novas gerações precisam saber o que aconteceu.

A lembrança de crimes tão monstruosos contra a maternidade, contra a mulher, contra a dignidade feminina, contra a vida, é dolorosa também para quem escreve e para quem lê. É como o sacrifício da missa para quem nele crê. A gente tem de lembrar diariamente para não ser condenado a repeti-lo: fazei isso em memória delas.

*O professor José Ribamar Bessa Freire coordena o Programa de Estudos dos Povos Indígenas (UERJ), pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Memória Social (UNIRIO) e edita o site-blog Taqui Pra Ti .

A utopia de um sonho que foi destruído pela tortura

Vanessa Gonçalves* para O Rebate
"Você corta um verso/ Eu escrevo outro.
Você me prende vivo/ Eu escapo morto.
De repente, olha eu de novo/
Perturbando a paz Exigindo o troco."
(Pesadelo - Maurício Tapajós e Paulo César Pinheiro)


A tortura é filha do poder, não da malvadeza. De forma mascarada, a ditadura firmou-se no Brasil através da força. Enganam-se aqueles que acreditam que a tortura instalou-se no país após o AI-5, em 1968. A ditadura mostrou sua força e suas intenções desde o dia do golpe.

O primeiro caso de tortura que se tem conhecimento ocorreu ainda em 1964, tendo como vítima o líder comunista Gregório Bezerra, que foi arrastado pelas ruas de Pernambuco, além das torturas sofridas na prisão. Na época, esse e outros casos foram denunciados pela imprensa - que ainda não havia sido tocada pela pena da censura – e o General Humberto de Alencar Castello Branco, após uma breve e parcial investigação veio a público e afirmou: “Não existe tortura no Brasil”.

Com o passar do tempo o regime ganhou opositores, que através da luta armada tentaram impedir que o período de exceção se prolongasse. E, diante de tal oposição, a tortura deixou de ser apenas um elemento de repressão e persuasão e tornou-se uma ferramenta eficiente de trucidamento e eliminação da oposição.

Enquanto o governo negava a existência da tortura nas prisões e quartéis, ela era institucionalizada pelos órgãos de repressão, tornando-se matéria de ensino e prática rotineira dentro da máquina militar de repressão política da ditadura.

Como uma praga, a tortura instalou-se nos porões da ditadura transformando-se no maior desastre da história do Brasil.

A desculpa para o que não tem perdão


“Era uma guerra, depois da qual foi possível devolver a paz ao Brasil. (...) Se não aceitássemos a guerra, se não agíssemos drasticamente, até hoje teríamos o terrorismo”. Com essa frase, o ex-presidente General Emílio G. Médici defendida a prática da tortura no Brasil, mais de dez anos após o fim da ditadura.

Mas não há desculpa para o que não tem perdão. Nada justifica que a prática da tortura tenha se transformado em política de Estado.O raciocínio justificativo dos militares era um só: “era essencial reprimir não importando se o método adotado era adequado”.

O fato é que esse raciocínio amparava-se na exarcebação da ameaça, já que no Brasil, nem de longe, o “surto terrorista” atingiu a dimensão que lhe foi atribuída.

E nessa retórica da ditadura de negação da tortura para a sociedade e de sua prática nos porões para aniquilar a oposição, inúmeras pessoas foram seviciadas para ceder informações e centenas mortas por não suportar o tratamento desumano aplicado pelos agentes de repressão.O Brasil tornou-se especialista no assunto, tanto é que re-elaborou alguns métodos, desenvolveu tantos outros e repassou a outras ditaduras latino-americanas seu aprendizado através das aulas de tortura, em que se utilizavam presos políticos como cobaias. O resultado são os milhares de mortos e desaparecidos nesses países.

Vergonha nacional


A tortura como política de Estado contava com uma ampla rede de colaboradores que ajudavam os órgãos de repressão a camuflar as mortes ocorridas por sua causa.Alguns dos responsáveis por ajudar a ditadura em suas mentiras foram os médicos legistas que assinavam laudos encobrindo os sinais e as mortes sob torturas. Os mais comprometidos nesse esquema eram Harry Shibata e Isaac Abramovitch. A farsa dos laudos necroscópicos fraudados só foi desmascarada definitivamente na década de 90. Até então, somente alguns casos de morte sob torturas caíram em conhecimento público. Um dos casos que causou grande repercussão foi a morte do estudante de medicina e guerrilheiro da ALN Chael Charles Scheirer. Segundo os órgãos de repressão, Chael foi morto em confronto com a polícia, mas não foi bem assim que morreu. Chael foi preso e torturado até a morte. Seu laudo necroscópico não apontava marcas de tortura e a verdadeira causa da morte. No entanto, os militares não sabiam que Chael era judeu e que para sepultá-lo seria realizado um ritual de lavagem do corpo. Foi nesse momento que seus familiares descobriram a real causa de sua morte. Além do caso de Chael Scheirer, outros que ganharam repercussão foram as mortes sob torturas do jornalista Wladimir Herzog e do operário Manuel Fiel Filho, provando, assim, que a ditadura torturava e matava.Há relatos impressionantes, que mostram como a tortura era violenta. Vejamos a alguns deles:


* Aurora Maria do Nascimento Furtado – militante da ALN, foi presa em uma emboscada em que matou um policial e feriu outro. Revoltados, seus algozes a penduraram no pau-de-arara, mesmo com o braço estraçalhado por um tiro. Assim que foi pendurada, houve fratura exposta. Como Aurora não dava informação alguma, aplicaram nela a chamada “Coroa de Cristo”. Trata-se de um torniquete de aço que pressionava o crânio. A violência foi tanta, que Aurora perdeu a vida com afundamento do crânio e um olho saltando da órbita tamanha foi a pressão do torniquete.


* Sônia Maria de Moraes Angel Jones – presa juntamente com seu companheiro Antônio Carlos Bicalho Lana, foi cruelmente torturada. Teve os seios arrancados na tortura e morreu após ter introduzido em sua vagina um cassetete que lhe perfurou os órgãos internos, causando hemorragia. O mais cruel de tudo, é que entregaram à família o cassetete que causou a morte de Sônia.A questão é que a tortura, disseminada pela ditadura na década de 60, espalhou-se pelo país e tornou-se prática comum e, até os dias de hoje, é utilizada pela polícia em interrogatórios.


Muito mais que uma ferramenta de repressão, a tortura foi o começo do fim da utopia de um sonho lindo de libertação nacional. E, como dizia Ernesto “Che” Guevara: “A única coisa em que eu creio é que nós temos que ter a suficiente capacidade de destruir todas as opiniões contrárias baseados em argumentos, ou, se não, deixar que todas as opiniões se expressem. Opinião que temos que destruir com pancada é opinião que tem vantagem sobre nós”. Por isso, diga não à tortura! TORTURA, NUNCA MAIS!

*Vanessa Gonçalves da Silva é jornalista formada na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp) e mestranda em História Social na Universidade de São Paulo (USP) onde realiza uma dissertação sobre o papel e a importância das mulheres na luta armada no Brasil (1964-1985).

8 de fevereiro de 2010

A AUTO-ANISTIA E A FARSA DE UM ACORDO NACIONAL

Marcelo Zelic*


Declaração de voto do MDB sobre o parecer aprovado sobre a Lei de Anistia

“Ficou exclusivamente a proposta oficial”

Senador Teotônio Vilela

A AUTO-ANISTIA E A FARSA DE UM ACORDO NACIONAL

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que a Lei da Anistia "foi resultado de um longo debate nacional", ressaltando a participação da OAB, para tentar justificar uma interpretação jurídica distorcida e manipuladora sobre a abrangência da Lei nº 6683, de 28 de agosto 1979, que vem sendo repetida desde a sua promulgação e visa deixar impunes os crimes de lesa-humanidade praticados durante a última ditadura militar no Brasil, ocorrida entre 1964-1985, tais como: sequestros de opositores, torturas, estupro de prisioneiras, assassinatos e desaparecimentos forçados. Todos bem tipificados nos acordos internacionais que o Brasil acolheu em seu ordenamento jurídico há várias décadas.

A proposta de lei foi enviada pelo general-presidente Figueiredo a um Congresso Nacional de maioria da ARENA, partido do governo, graças à eleição indireta de senadores (os chamados biônicos, casuísmo instituído no Pacote de Abril de 1977, após notável crescimento eleitoral do MDB, partido da oposição); para se ter uma idéia do tamanho da ingerência da ditadura na autonomia do legislativo, em 1979, os senadores biônicos constituíam 32% do Senado Federal .

A Lei de Anistia foi aprovada com 50,61% dos votos, ou seja, 206 votos da ARENA contra 201 do MDB; devemos olhar o que representa não só a aprovação da legislação, mas também seu resultado: a diferença de somente 5 votos, ou seja, com uma diferença de 1,23% a favor do governo, reflete o grande desacordo expresso nos votos da oposição contra a aprovação dessa lei que, com uma abrangência parcial, negaria a anistia a inúmeros presos políticos, por tipo de pena, e garantiria a segurança jurídica para os agentes públicos e civis que praticaram crimes comuns de lesa-humanidade naquele período.

O fato de ter tramitado e sido votada no Congresso Nacional não garante o status de democrática, consensual e apaziguadora, apregoado nos dias de hoje para justificar a impunidade dos torturadores, como argumenta a Procuradoria Geral da República, considerando os agentes públicos torturadores beneficiários da Lei 6683/79, pois na legislação da época, o Art. 57 da Constituição Federal, desfigurada pelas emendas militares, atribuía ao presidente da república "a iniciativa de leis que concedessem anistia relativa a crimes políticos, ouvido o Conselho de Segurança Nacional," sendo o Congresso Nacional peça figurativa neste assunto. O Senador Pedro Simon esclarece bem esta questão em seu discurso de encerramento dos trabalhos na Comissão Mista:

Sem os biônicos, o resultado seria outro; a Lei 6683/79 é resultado da imposição e controle do executivo sobre o legislativo, que buscou, aprovando esta lei, dar uma resposta parcial e restrita às “inquietações sociais” da época e, através do termo crimes conexos, cuja definição não é clara, ao se referir a estes crimes como "de qualquer natureza", deixou impunes os torturadores e excluiu centenas de militantes de organizações de esquerda que resistiram contra o regime militar, evidenciando o caráter de auto-anistia contido nesta lei, dado o contexto de sua aprovação.

A Lei de Anistia foi votada e aprovada no Congresso Nacional, com seus membros eleitos e não eleitos pelo povo, através de parecer emitido por uma Comissão Parlamentar Mista, cuja composição era de 59% dos membros do partido do governo, que garantiu a maioria dos votos e portanto o controle do texto, à ARENA. Esse trâmite legal é a justificativa que a Procuradoria Geral da República usa hoje para perpetuar a impunidade de crimes de lesa-humanidade no país. Mas qual foi o fruto do suposto “debate parlamentar”? O que realmente haveria de “acordado” no texto final, que contemplasse a posição da sociedade civil organizada nos Comitês Brasileiros Pela Anistia, assumida pelo MDB da época?

No Prefácio à Anistia registrado nos Anais da Comissão Mista do Congresso Nacional, as palavras do Senador Teotônio Vilela, presidente da Comissão Mista da Lei de Anistia, testemunha e ator deste momento de nossa história, não deixam dúvidas quanto ao “diálogo social” realizado e o “acordo” estabelecido, afirmando que no parecer aprovado “ficou exclusivamente a proposta oficial”.

Radiografia do “Diálogo” e a concretização da auto-anistia.

O procurador-geral da república, Roberto Gurgel, ao apontar a necessidade de abrir os arquivos referentes ao período da ditadura militar, para que o país conheça a sua história, busca minimizar o parecer equivocado que emitiu em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 153, em que a OAB e a Associação Juízes para a Democracia solicitam uma definição sobre a abrangência da Lei de Anistia, no que tange à impunidade dos torturadores e a punição dos crimes de lesa-humanidade praticados no Brasil.

Se houvesse consultado os arquivos do Senado Federal referentes à comissão criada para debater o assunto em 1979, saberia que o argumento de que houve um grande acordo social realizado através da Lei da Anistia não se sustenta com a apuração do que de fato ocorreu na Comissão Mista, no Congresso Nacional, no Gabinete do Ministro da Justiça e no país, naquele ano.

A proposta inicial, enviada pelo general-presidente, prevaleceu no texto final com alterações pífias da oposição, pois das 8 reuniões realizadas pela Comissão Mista da Lei de Anistia para compor o tão propalado acordo social para reestabelecer a paz em nossa sociedade, a primeira foi de instalação; na 2ª reunião, o MDB apresentou proposta de convocar entidades representativas da sociedade como OAB, ABI, CNBB e outras, para exporem suas posições sobre o tema, porém não houve quórum para ser votada; na 3ª reunião, a proposta foi derrotada por 13 votos da ARENA contra 7 do MDB e nenhuma entidade civil pôde se manifestar diretamente na Comissão; na 4ª reunião, a ARENA não apareceu em bloco; a proposta do Senador Itamar Franco, de convocar o Ministro da Justiça foi adiada por falta de quórum e a reunião foi encerrada, tal qual a 5ª reunião, onde a ARENA repetiu a atuação anterior e, sem quórum, a reunião foi encerrada sem decidir nada e o Ministro da Justiça nunca foi convocado.

Na 6ª reunião, realizada em 15/09/1979, todos os membros da comissão se fizeram presentes para votar o parecer. Dada a posição do relator da ARENA, em acolher parcialmente poucas emendas do MDB, o Senador Itamar Franco pede vistas do parecer e a sessão é suspensa por 12 horas e nova reunião para discussão do parecer é marcada.

O texto de lei apresentado pelo executivo recebeu 306 emendas para serem discutidas na construção de um acordo. O MDB apresentou 210 emendas (69%), das quais somente 42 foram aprovadas pela relatoria, totalizando 20% do que foi pleiteado, com a ressalva de que, com exceção da emenda 292, todas foram acolhidas somente em parte pelo relator da ARENA; sendo que na maioria delas a parte acolhida foi a alteração da data que definiu o período de tempo a ser anistiado, somado ao VETO presidencial posteriormente imposto, este índice reduz-se para menos da metade.

Efetivamente, das 210 emendas que o MDB propôs para fazer um acordo nacional sobre a questão da Anistia, quase nada foi efetivado e o texto apresentado pelo general-presidente foi muito pouco modificado em seu conteúdo. Isso explica a afirmação de Teotônio Vilela em seu Prefácio à Anistia nos anais dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Mista.

Desconsiderando toda discussão realizada pela manhã do dia 16/09/1979, na 7ª reunião, o parecer vai a voto do jeito que foi apresentado pelo relator da ARENA anteriormente, conforme acordado nos gabinetes do executivo. Em sessão aberta no final da tarde, a última reunião da comissão é o registro histórico da farsa que agora tentam usar para garantir a impunidade dos torturadores do regime militar. Todo o “diálogo” se deu através do voto da maioria, da ARENA, derrubando tudo que não constava do parecer apresentado pelo relator e acordado com o Ministro da Justiça e o General-Presidente.

Nas palavras do Senador Pedro Simon em seu discurso de encerramento dos trabalhos da Comissão Mista da Anistia, fica registrado o significado dessas alterações no texto da lei de Anistia:

O parecer do relator Deputado Ermani Satyro foi rejeitado integralmente através de declaração de voto dos membros do MDB, denunciando que “a farsa dos poderosos teve acolhida”. As emendas do MDB e ARENA acolhidas pelo relator, modificaram quase nada, ou seja, no artigo 1º foi alterada a data e incluídos crimes eleitorais a serem anistiados, no parágrafo 4º do artigo 6º e no artigo 10º foi suprimida uma vírgula e o caput do artigo 8º teve outra redação, mantido o conteúdo e significado anterior.

Este foi o "processo do diálogo" do governo Figueiredo expresso na Lei 6683/79, excluída a participação da sociedade civil e controlado o Congresso Nacional, através de parlamentares biônicos. O resultado da proposta feita durante o regime de exceção, pelo executivo desse regime, legislou em causa própria, daí ser considerada pela ótica da justiça de transição,como uma lei de auto-anistia.

Assim, o Ministério Público Federal dizer que houve acordo em torno desta lei e que este acordo não pode ser mexido, e com esse parecer orientar o STF a desconsiderar ADPF 153, é um ataque aos avanços dos direitos humanos em nosso país, ao chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao ordenamento jurídico atual e ao direito à memória e à verdade.

Sem justiça, com os crimes de lesa-humanidade reconhecidos somente para a história, perde a sociedade brasileira, a quem são negados, em seu presente e às futuras gerações, os benefícios da justiça de transição; pois reparar os atingidos e conhecer a verdade não farão os efeitos necessários para o fortalecimento da democracia brasileira, sem que simultaneamente haja a responsabilização dos crimes de lesa-humanidade praticados e a mudança do conceito, estruturas e forma de atuação das forças de segurança do país.

Deste modo, o parecer do procurador-geral da república é um sinal verde à impunidade de crimes de tortura e outras violações aos direitos humanos no país, é a garantia para que fatos como os vividos durante a ditadura militar se repitam, como por exemplo, os vividos durante o governo Yeda Crusyus no Rio Grande do Sul, onde, conforme relatório do Conselho Nacional de Defesa do Direito da Pessoa Humana, produzido em 2009, a perseguição sistemática aos opositores de seu governo tem causado prisões, processos, torturas e assassinatos por parte de sua polícia, e todos estes crimes seguem tal qual os de 1964-1985, impunes e acobertados por aqueles que deveriam puní-los.

O que vemos hoje é a continuação da farsa denunciada pelo MDB em 1979. Sem dúvida, as cortes internacionais serão acionadas para que se faça, enfim, justiça aos crimes de lesa-humanidade praticados pelos agentes públicos da ditadura militar, que continuam impunes, beneficiados pela lei de auto-anistia que vigora em nosso país. Com certeza, seria uma honra muito maior que o próprio país tomasse a responsabilidade de escrever sua história. O STF ainda tem a chance de fazê-lo.

*Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Coordenador do Projeto Armazém Memória
www.armazemmemoria.com.br

CASO AS IMAGENS NÃO ABRAM VOCÊ PODE:
1- Acessar pela internet: http://docs.google.com/View?id=dgn2gh6p_110hq2wzjzn

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Na época em que fazer discursos políticos bastavam, o senador vitalício Pedro Simon [PMDB] era exemplar. Hoje em dia, ele apoia todas as práticas inescrupulosas, arbitrárias e violentas do desgoverno Yeda Rorato Crusius [PSDB-PRBS].

Revisado e atualizado em 08/02/2010 às 1h53min.

5 de fevereiro de 2010

Lilian Celiberti identifica "Irno"

No Alma da Geral:

Lhe foi solicitado, ela virou pra ele, voltou-se à juíza e disse: "Sim! É ele mesmo!"

Se não me calei antes, na Ditadura, porque me calaria agora?

* Foto de Lílian Celiberti antes da audiência.
** Semana que vem sai matéria sobre o assunto.
*** Quer saber o que é isso? Clique aqui e leia no Dialógico.
**** Foto tirada por Sérgio Valentin/Coletivo Catarse

Mais informações a respeito do caso AQUI e AQUI.

Atualizado em 05/02/2010 às 3h34min.

3 de fevereiro de 2010

"O Seqüestro dos Uruguaios"

Luis Cláudio Cunha com Ivan Pinheiro Machado, editor da L&PM.

Com um grupo de jornalistas.

Omar Ferri e Jair Krischke.

Paulo Brossard

Daniel de Andrade registrou o lançamento do livro de Luiz Cláudio Cunha "O Seqüestro dos Uruguaios" na feira do Livro de Porto Alegre em 2008. Escreveu:

No lançamento de grande sucesso editorial presentes, jornalistas, fotógrafos, políticos, juristas, militantes e amigos do escritor gaúcho. Uma reportagem sobre o tempo em que adversários da ditadura eram presos torturados e mortos.

Nesta quinta-feira, audiência do processo movido contra Cunha, pelo ex-policial do DOPS gaúcho João Augusto da Rosa, às 15h, no Foro Central de Porto Alegre.

2 de fevereiro de 2010

Luiz Cláudio Cunha enfrenta sequestrador

No blog Viomundo:

Lílian Celiberti, quinta-feira, frente a frente com o sequestrador do DOPS

O policial Irno processa o jornalista que denunciou o sequestro em 1978

O ex-policial do DOPS gaúcho João Augusto da Rosa, codinome Irno, está processando o jornalista Luiz Cláudio Cunha, autor do livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios, lançado em 2008 pela editora L&PM.

O livro conta a história do sequestro de Lílian Celiberti, seus dois filhos menores e Universindo Diaz ocorrido em Porto Alegre em novembro de 1978. Irno - ex-inspetor do DOPS e membro da equipe do delegado Pedro Seelig, principal nome da repressão no sul do país durante a ditadura militar - foi o agente que recebeu Cunha com uma pistola apontada para sua testa, no apartamento da rua Botafogo, no bairro do Menino Deus, onde os policiais do DOPS e oficiais do Exército uruguaio mantinham Lílian seqüestrada.

Irno – juntamente com outro policial do DOPS, o escrivão Orandir Portassi Lucas, o ex-jogador de futebol Didi Pedalada - foi reconhecido por Cunha e pelo fotógrafo J.B. Scalco como seqüestradores dos uruguaios. Ambos foram condenados pela Justiça em 1980.

Na ação, Irno pede indenização por dano moral, alegando que Cunha não menciona sua absolvição por “falta de provas” no recurso que apresentou em 1983, em segunda instância. O policial esqueceu de dizer que as “provas” do sequestro – Lílian e Universindo – estavam então presas, sob tortura, nas masmorras da ditadura uruguaia, que acabou apenas em 1985.

O sequestrador do DOPS gaúcho tenta reverter na Justiça a verdade que a imprensa brasileira publicou na época e que é recontada, em detalhes, no livro de Cunha: “Lembro apenas uma história que o Brasil todo conhece. Irno é um dos policiais que nós identificamos como seqüestradores dos uruguaios. O livro conta e reafirma uma história que narrei há 30 anos, na série de reportagens da revista Veja que ganhou os principais prêmios de jornalismo do país”.

Agora, 32 anos depois do sequestro, Irno terá que enfrentar não só a verdade publicada pela imprensa. Como uma das testemunhas de defesa de Cunha, a uruguaia Lílian Celiberti terá a chance de falar o que lhe foi sonegado dizer há três décadas.

Pela primeira vez desde 1978, Lilian estará frente a frente com o sequestrador Irno na audiência do processo marcada para esta quinta-feira, dia 04/02, às 15h, na 18º Vara Cível, no Foro Central de Porto Alegre.

Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios - que em 2009 recebeu o troféu Jabuti da Câmara Brasileira do Livro e a Menção Honrosa do prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos - acaba de ser agraciado em Havana no Prêmio Casa de Las Américas de 2010, que reuniu 436 obras de 22 países. Cunha ganhou menção honrosa na categoria Literatura Brasileira, vencida pela escritora Nélida Piñon.

Imagem: Internet

10 de dezembro de 2009

Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores

Hoje [8/12/09] é dia da Justiça e do lançamento da Campanha Contra a Anistia aos Torturadores.

Os crimes praticados durante a ditadura são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados.

Em breve o Procurador Geral da República apresentará parecer sobre a matéria na ação (ADPF nº 153) que tramita no Supremo Tribunal Federal, que em sua decisão estabelecerá um novo marco de democracia para o país.

Pela importância desta decisão, o Comitê Contra a Anistia aos Torturadores, estabeleceu, num primeiro momento, que faremos uma "petição on line".


Precisamos a maior adesão possível de pessoas ou entidades.


Precisamos que todos enviem mensagem para todos os contatos possíveis e imagináveis, do Brasil e de fora, para :

a) informar da campanha ( o texto esta em português, inglês e espanhol)

b) pedir subscrição de pessoas e entidades

c) pedir para colocar o banner da campanha ( abaixo) em sites para a maior divulgação possível.

Saudações

Comitê contra a anistia dos torturados

uma iniciativa da associaçao de juizes pela democracia,

em 08 de dezembro de 2009


CLIQUE, ASSINE E DIVULGUE!

http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php

19 de julho de 2009

Carta Aberta do Movimento pela Abertura dos Arquivos à Governadora


Exma. Sra. Governadora do Estado do Rio Grande do Sul,

Yeda Crusius

O Movimento Pela Abertura dos Arquivos da Ditadura toma a iniciativa de escrever-lhe esta carta, em referência ao cartaz que a senhora escreveu ontem pela manhã, dia 16 de julho de 2009, e apresentou aos fotógrafos de órgãos de imprensa de todo o país. A sua declaração, de que aquelas pessoas que ali estavam não eram professores, mas "torturadores", atinge não somente aqueles professores, que estão em seu pleno direito de reivindicar melhores salários e condições de trabalho, mas também todos os cidadãos brasileiros, vítimas diretas ou indiretas dos crimes cometidos por torturadores ao longo da história do Brasil. A utilização deste termo é uma prova da total falta de conhecimento histórico da senhora, e mais: um grande desrespeito à memória do país, que recentemente passou por um período de ditadura, não só militar, mas com contribuição de muitos civis, muitos hoje acusados de terem, esses sim, torturado pessoas. Com sua declaração, a senhora ignorou totalmente a carga histórica que o conceito de "torturador" carrega. A senhora já ouviu o depoimento de alguém que tenha sofrido, verdadeiramente, uma tortura? Estas pessoas merecem o nosso respeito, o que não observamos na sua atitude.

Isso corrobora para o que estamos chamando atenção há tempos: a utilização inadequeada de adjetivos, sem conhecer seu teor histórico, sem valor explicativo, e usado de forma pejorativa e impune. Isso acontece, também, com o conceito de "terrorista", que é utilizado para a luta armada brasileira, mas nunca atribuído às ações do aparato repressivo do Estado - ainda não desmontado, julgado e condenado - e com grupos para-militares, como o CCC, sigla que ainda hoje circula na sociedade brasileira, e é lembrada como o grande grupo que combatia o comunismo, sem saber de fato o que aquele grupo fez no Brasil.

A sua atitude se assemelha à dos torturadores e repressores, na medida em que, assim como as balas, as palavras ferem, e vêm justamente do lugar que deveria tomar conta de todos os cidadãos, independente de posicionamento político: o Estado. A senhora comparou uma classe trabalhadora, que exercia um direito que fora suprimido por mais de 20 anos, àqueles responsáveis pela supressão do mesmo. Comparou-os a pessoas que cometeram crimes, e que estão por aí, impunes. Isto, senhora governadora, é considerado calúnia, segundo as leis do Estado que a senhora representa.

A senhora sentiu-se intimidada pela manifestação que impediu o direito de ir e vir de seus netos. A senhora sabe que durante os anos 1960, 1970 e 1980, vigoraram no Cone Sul ditaduras civil-militares que sequestraram, torturaram, desapareceram, mataram e apropriaram-se de crianças? Na Argentina, por exemplo, há mais de 500 crianças desaparecidas. Apenas 91 tiveram sua identidade restituída. A senhora sabe como isto foi feito? Através de lutas, confrontos, manifestações, como esta, que se realizava em frente a sua residência.

Seus netos, senhora governadora, provalvemente não saibam o estado em que se encontra a educação pública no Rio Grande do Sul, pois devem frequentar os melhores e mais caros colégios em Porto Alegre. Seus netos não devem fazer idéia do que seja passar trimestres, às vezes anos, sem uma disciplina, por falta de professor; ou estudarem em turmas com 50 alunos, por causa do enturmamento promovido pela senhora; ou enfrentarem as condições precárias em que se encontram muitas escolas; ou não possuírem uma boa educação por falta de recursos; ou encontrarem professores desmotivados pela miséria que é paga todos os meses. Estes sim, são torturados.

Senhora governadora, por todos esses motivos expostos nós, do Movimento Pela Abertura dos Arquivos da Ditadura, escrevemos esta carta com o objetivo de solicitar uma retratação pública da senhora, em frente às câmeras de televisão, para com todos os cidadãos brasileiros, que de uma forma ou de outra, sabem exatamente o que signifca o termo "torturado". Pedimos que a senhora tome essa atitude, em nome de todas as verdadeiras vítimas de crimes de tortura cometidos no Brasil, seja durante a ditadura civil-militar, seja ainda hoje em dia, pelo Estado.

Esta carta seguirá com cópia para órgãos de imprensa e endereços eletrônicos que quiserem publicá-la.

Assinado: MOVIMENTO PELA ABERTURA DOS ARQUIVOS DA DITADURA-RS

Porto Alegre, 17 de julho de 2009

Foto: Roberto Vinícius/Ag. Free Lancer/Agência Estado

10 de janeiro de 2009

Ato falho de Obama confirmaria o uso de tortura na administração Bush?

Obama, como qualquer estadunidense, não foge à regra, quando se trata de arrogância. Declara que, no seu governo, não será usada a tortura. Em outras palavras, admite que os EUA torturam e deixa, em maus lençóis, seu antecessor sobre quem pesam acusações nesse sentido.
Obama se sente à vontade para fazer tal afirmação, porque tem convicção de que nenhum tribunal alcançará Bush e a quadrilha que fez parte do seu governo.
Mas o mundo dá voltas e nunca se sabe. As declarações de Obama são mais do que suficientes para comprometer Bush e CIA. até a raiz dos cabelos. Milosevic foi condenado por muito menos que isso.
Outra manifestação de sua arrogância, é crer que ele terá controle absoluto sobre essas agências de inteligência, sabidamente, um poder paralelo ao governo estadunidense.

Da página do Terra:

Obama forma equipe com promessas contra tortura

O presidente eleito de EUA, Barack Obama, apresentou nesta sexta sua equipe de Inteligência, que será liderada por Leon Panetta como diretor da CIA e que terá como princípio, segundo prometeu, a oposição à tortura.

Na nova equipe, estarão, além de Panetta, o ex-almirante Dennis Blair como diretor nacional de Inteligência - coordenador dos trabalhos dos diferentes serviços secretos - e John Brennan, um veterano da CIA, como assessor antiterrorista da Casa Branca.

A nova equipe, segundo afirmou Obama em entrevista coletiva em seu escritório de transição, representará uma clara ruptura com as práticas durante a administração de George W. Bush.

Ele referiu-se, embora sem mencioná-lo diretamente, à admissão da CIA em utilizar torturas contra os suspeitos de terrorismo e ao uso dos dados de inteligência para decidir ir à Guerra do Iraque.

"Sob meu Governo, EUA não tortura. Respeitará as convenções de Genebra", sustentou o futuro presidente, que tomará posse em 20 de janeiro.

Os Estados Unidos "respeitarão os ideais e as idéias mais altas, e esta é uma encomenda clara que lhes fiz" a Panetta e Blair, destacou Obama, acrescentando: "devemos nos aferrar a nossos valores de maneira tão diligente como protegemos nossa segurança, sem nenhum tipo de exceção".

Também insistiu em que os serviços secretos devem "adotar suas avaliações com base somente nos fatos, não em uma agenda política", como se acusou ao Governo Bush de ter feito no caso do Iraque.

Neste sentido, Dennis Blair afirmou na entrevista coletiva que, ao apresentar seus relatórios a Obama, lhe contará claramente o que os serviços de inteligência sabem e também o que não sabem.

Tanto Panetta quanto Blair são "funcionários de integridade inquestionável, uma ampla experiência e gerentes sólidos com a base de pragmatismo de que necessitamos em tempos de perigo", declarou Obama.

A formação da equipe de Inteligência de Obama foi uma das mais complicadas em seu gabinete.

A nomeação de Panetta, um político com um grande histórico no manejo de orçamentos e de gestão, mas com pouca experiência direta no setor dos serviços secretos, também recebeu críticas ao ser vazada, nos últimos dias.

As críticas foram lideradas pela senadora Dianne Feinstein, nova presidente do comitê de Assuntos de Inteligência, que reclamou por não ter sido consultada.

Obama se desculpou pessoalmente e Feinstein, que também falou com Panetta, retirou suas objeções.

Em suas declarações hoje, o presidente eleito afirmou que Panetta será um "firme defensor" da CIA que fornecerá grandes habilidades na gestão e em sua capacidade de relacionamento com o Congresso.

Por sua vez, Panetta afirmou que os agentes dos serviços secretos "estão na linha de frente" da segurança e que merecem e terão todo seu apoio.

O presidente eleito, que toma posse daqui a 11 dias, disse ainda que John Brennan, um veterano da CIA, será seu assessor na Casa Branca para assuntos de luta contra o terrorismo.

Inicialmente, Brennan havia sido sua opção para comandar a CIA, mas o ele retirou sua candidatura devido aos protestos da ala mais esquerdista democrata, que criticava declarações nas quais ele parecia apoiar que a agência de inteligência utilizasse maus-tratos em interrogatórios de suspeitos de terrorismo.

Ao nomeá-lo diretamente para um posto na Casa Branca, Obama não expõe Brennan a um escrutínio público.

Ao contrário de Brennan, os cargos de Panetta e Blair devem ser ratificados pelo Senado em uma audiência de confirmação.

Como assessor da Casa Branca, Brennan, que atualmente dirige uma firma privada de segurança e análise de risco, terá grande influência na política para o Irã, na qual reivindicou grandes mudanças.

Caricatura: Borges