Via Celeuma:
AQUECIMENTO GLOBAL
Sociedade civil organizada entra na Justiça para garantir a aplicação da legislação ambiental e a observação das recomendações feitas por técnicos da FEPAM
YEDA CRUsiUS não cuMPRE LegisLação ambiEntaL e soCIEdade gaúCHA reaGE
Uma Ação Civil Pública (N° 2007.71.00.031307-4) foi impetrada na Vara Ambiental, Agrária e Residual da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, na ultima sexta-feira (10/08) contra o Governo do Estado do Rio Grande do Sul; a Stora Enso; a Aracruz Celulose S/A, a VCP Votorantim Celulose e Papel; o IBAMA; a Advocacia Geral da União; a FEPAM e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
São autores da Ação, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), a União Pela Vida (UPV); o Projeto Mira-Serra; o Igré Amigos da Água; o Conselho Regional de Radiodifusão (Conrad); a Sociedade Amigos da Água Limpa e do Verde (Saalve) e a Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente Natural (Agapan).
AQUECIMENTO GLOBAL
Sociedade civil organizada entra na Justiça para garantir a aplicação da legislação ambiental e a observação das recomendações feitas por técnicos da FEPAM
YEDA CRUsiUS não cuMPRE LegisLação ambiEntaL e soCIEdade gaúCHA reaGE
Uma Ação Civil Pública (N° 2007.71.00.031307-4) foi impetrada na Vara Ambiental, Agrária e Residual da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, na ultima sexta-feira (10/08) contra o Governo do Estado do Rio Grande do Sul; a Stora Enso; a Aracruz Celulose S/A, a VCP Votorantim Celulose e Papel; o IBAMA; a Advocacia Geral da União; a FEPAM e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
São autores da Ação, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), a União Pela Vida (UPV); o Projeto Mira-Serra; o Igré Amigos da Água; o Conselho Regional de Radiodifusão (Conrad); a Sociedade Amigos da Água Limpa e do Verde (Saalve) e a Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente Natural (Agapan).
A juíza federal substituta Clarides Rahmeier vai acompanhar a matéria. Rahmeier já cuida de outra Ação Civil Pública contra o Governo do Estado, Caixa RS e BNDES, cujo objetivo é a suspensão da propaganda de financiamento para a silvicultura, por não informar qualquer risco das atividades, somente as vantagens.
A nova Ação pede uma decisão liminar para garantir a aplicação da legislação ambiental e a observação das recomendações feitas por técnicos do própria FEPAM, no documento intitulado Zoneamento Ambiental para a Atividade da Silvicutura. As entidades autoras entendem que o mínimo a ser garantido, pelo Poder Judiciário, será a exigência de Estudo de Impacto Ambiental para qualquer extensão de área, na medida em que essa atividade apresenta altíssimo impacto negativo ao ambiente natural e está sendo implementada no Estado em larga escala. Um Grupo Técnico do IBAMA destacado para estudo do bioma Pampa, criado pela ministra Marina Silva, em 2006, chegou a denunciar em parecer técnico " um flagrante desrespeito às normas legais, dentre as quais destaque-se o disposto no Art. 16 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 11.520/00), e alertou "Devem ser levados em conta, com muita atenção, os exemplos de impactos ambientais negativos gerados pela implantação, sem o devido planejamento, de grandes projetos de silvicultura e produção de celulose em outras regiões do Brasil, conforme documentado em estados como a Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais. (...) Dada a magnitude e abrangência dos investimentos e áreas previstas para a implantação dos projetos de silvicultura e de produção de celulose no Bioma Pampa, pode-se prever fortes impactos negativos não somente de caráter ambiental, mas também sociais e culturais se tais projetos não forem precedidos de planejamento ambiental adequado."
As empresas Stora Enso, Aracruz Celulose S/A e a VCP Votorantim Celulose e Papel, participam da ação por gerarem danos diretos ao ambiente natural, ao financiar o plantio em larga escala de árvores éxóticas para matéria prima, sem a observação da Constituição Federal e do Código Estatual do Meio Ambiente que cria o dever geral de conservação do ambiente natural.
Ilustração: Angeli
A nova Ação pede uma decisão liminar para garantir a aplicação da legislação ambiental e a observação das recomendações feitas por técnicos do própria FEPAM, no documento intitulado Zoneamento Ambiental para a Atividade da Silvicutura. As entidades autoras entendem que o mínimo a ser garantido, pelo Poder Judiciário, será a exigência de Estudo de Impacto Ambiental para qualquer extensão de área, na medida em que essa atividade apresenta altíssimo impacto negativo ao ambiente natural e está sendo implementada no Estado em larga escala. Um Grupo Técnico do IBAMA destacado para estudo do bioma Pampa, criado pela ministra Marina Silva, em 2006, chegou a denunciar em parecer técnico " um flagrante desrespeito às normas legais, dentre as quais destaque-se o disposto no Art. 16 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 11.520/00), e alertou "Devem ser levados em conta, com muita atenção, os exemplos de impactos ambientais negativos gerados pela implantação, sem o devido planejamento, de grandes projetos de silvicultura e produção de celulose em outras regiões do Brasil, conforme documentado em estados como a Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais. (...) Dada a magnitude e abrangência dos investimentos e áreas previstas para a implantação dos projetos de silvicultura e de produção de celulose no Bioma Pampa, pode-se prever fortes impactos negativos não somente de caráter ambiental, mas também sociais e culturais se tais projetos não forem precedidos de planejamento ambiental adequado."
As empresas Stora Enso, Aracruz Celulose S/A e a VCP Votorantim Celulose e Papel, participam da ação por gerarem danos diretos ao ambiente natural, ao financiar o plantio em larga escala de árvores éxóticas para matéria prima, sem a observação da Constituição Federal e do Código Estatual do Meio Ambiente que cria o dever geral de conservação do ambiente natural.
Ilustração: Angeli
Nenhum comentário:
Postar um comentário