Via blog Indo na Couve, publicado também no RSurgente:
A Justiça determinou que a RBS Zero Hora Editora Jornalística deixe de permitir ou tolerar que trabalhadores sofram assédio moral, sob pena de multa de R$ 200 mil por ocorrência da prática.
A decisão da juíza Patrícia Dornelles Peressutti, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ainda obriga a empresa a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa pode recorrer da sentença.
A ação civil pública foi impetrada pelo MTP (Ministério Público do Trabalho), por meio do procurador Viktor Byruchko Junior. A RBS também terá que fornecer a cada um de seus funcionários, inclusive terceirizados, mediante recibo de entrega, cópia da petição inicial e da decisão condenatória final, comprovando nos autos, até 30 dias após o trânsito em julgado, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso na comprovação. Tanto as multas quanto a indenização são reversíveis em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A ação que originou a condenação foi promovida em razão de diversas reclamações trabalhistas envolvendo a empresa e a atuação de um mesmo funcionário, gerente do setor de classificados. Ele é acusado de xingar e humilhar seus subordinados, inclusive com palavras de baixo calão.
De acordo com a ação, a direção da empesa, embora alertada do que vinha ocorrendo, nada fez e inclusive despediu uma funcionária vítima do assédio e que denunciara o fato. Tais circunstâncias foram decisivas para a condenação, segundo a juíza.
O MPT tentou inicialmente obter a adesão da empresa a um termo de compromisso de ajuste de conduta, mas os termos propostos não foram aceitos.
Fonte: FEEB/RS
A Justiça determinou que a RBS Zero Hora Editora Jornalística deixe de permitir ou tolerar que trabalhadores sofram assédio moral, sob pena de multa de R$ 200 mil por ocorrência da prática.
A decisão da juíza Patrícia Dornelles Peressutti, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ainda obriga a empresa a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa pode recorrer da sentença.
A ação civil pública foi impetrada pelo MTP (Ministério Público do Trabalho), por meio do procurador Viktor Byruchko Junior. A RBS também terá que fornecer a cada um de seus funcionários, inclusive terceirizados, mediante recibo de entrega, cópia da petição inicial e da decisão condenatória final, comprovando nos autos, até 30 dias após o trânsito em julgado, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso na comprovação. Tanto as multas quanto a indenização são reversíveis em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A ação que originou a condenação foi promovida em razão de diversas reclamações trabalhistas envolvendo a empresa e a atuação de um mesmo funcionário, gerente do setor de classificados. Ele é acusado de xingar e humilhar seus subordinados, inclusive com palavras de baixo calão.
De acordo com a ação, a direção da empesa, embora alertada do que vinha ocorrendo, nada fez e inclusive despediu uma funcionária vítima do assédio e que denunciara o fato. Tais circunstâncias foram decisivas para a condenação, segundo a juíza.
O MPT tentou inicialmente obter a adesão da empresa a um termo de compromisso de ajuste de conduta, mas os termos propostos não foram aceitos.
Fonte: FEEB/RS
5 comentários:
1X0 calhordas...
Dias desses li o Manual de Ética do Grupo RBS. É uma maravilha. Pena que não seja aplicado em relação aos funcionários do grupo.
Sei q quando os entregadores recebem uma reclamação pq o jornal do assinante não foi entregue eles cortam a cesta básica deles. Por causa de 1(um) jornal.
Nelza, esta eu não sabia. Moço, esta notícia é de julho, mas nunca é tarde fazer a denúncia.
Jens, o Guia de Ética e Responsabilidade Social da RBS é uma obra de ficção.
Parabéns pelo blog e pelo texto.É ótimo saber que mais pessoas estão interessadas em falar sobre o assédio moral.Temos que dar um basta, a isso.É preciso que as pessoas sejam tratadas com respeito, urbanidade e dignidade.
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