5 de outubro de 2007

Para entender o que se passa com as concessões públicas de radiodifusão no Brasil:

Fonte: Intervozes
Perguntas mais freqüentes:
1. O que vai acontecer de fato no dia 5 de outubro? O congresso votará a renovação de algumas concessões?
Não. O dia 5 é a data em que vencem algumas concessões das maiores redes de televisão do país. Por isso, foi escolhido por movimentos e organizações que lutam pela democratização das comunicações como uma data simbólica para dizer que não é possível que este processo continue acontecendo sem nenhuma participação da sociedade. A não ser que o Ministério das Comunicações corra e faça "a toque de caixa" a análise dos processos, não vai acontecer nada no dia 5. Pela lei, a não renovação só acontece se 2/5 do Congresso se manifestar contra determinada concessão. Na prática, nada acontece e a renovação é automática.

2. Por que se diz que as renovações são automáticas?
Além do fato de os 2/5 do Congresso se manifestarem ser praticamente impossível, se o Ministério das Comunicações não conseguir responder o pedido de renovação da emissora até o dia do vencimento da concessão (o que é o mais comum de acontecer), mesmo que não sejam enviados todos os documentos , a emissora obtém uma licença precária, até que o processo seja avaliado. Como este processo demora anos, na prática a licença precária garante o funcionamento da emissora sem a renovação da outorga. Além disso, não há nenhum avaliação sobre como a concessão foi utilizada durante os anos em que valeu a outorga nem há abertura para novos atores concorrerem àquela concessão.

3. Mas como deveria ser este processo?
Pela lei, a concessionária envia de 3 a 6 meses antes do vencimento de sua outorga uma solicitação de renovação ao ministério, que deveria cuidar do processo até a data do vencimento, enviar para a Presidência da República (Casa Civil) e depois para o Congresso, que teria 90 dias para dar o aval. Na prática, o processo demora em média mais de 6 anos no Executivo e 227 dias no legislativo, tomando por base as rádios FM. Há situações em que a outorga é renovada depois da data em que venceria de novo.

4. O problema já começa na primeira concessão?
Sim. As concessões, desde 1996, são outorgadas por licitação. No entanto, no caso das emissoras de alta potência, o item que mais pesa é o financeiro. Cria-se, assim, uma barreira econômica e quem dá mais dinheiro ao Tesouro leva a concessão. Uma possibilidade para acabar com este corte econômico no momento da outorga seria simplesmente avaliar se a empresa ou organização que pleiteia a outorga tem condições econômicas para isso, mas dar mais peso ao que se pretende fazer com ela, isto é, à proposta de conteúdo para a emissora...

5. As concessões podem ser vendidas?
Não deveriam poder, mas podem ser transferidas. O que, na prática, pela falta de fiscalização por parte do Ministério, significa a venda. As concessões são (ou deveriam ser) contratos de uma empresa com o Estado para administrar um bem público. Para que este contrato se dê, em tese, esta empresa deve preencher alguns requisitos e assumir alguns compromissos. Uma empresa, grupo ou pessoa que detém uma concessão pode alterar a sociedade com autorização prévia do ministério, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações. Na prática, o Minicom não acompanha estes processos e acontece o que vemos hoje em dia: concessionários que vendem, trocam e assumem redes de rádio e televisão sem nenhum critério ou sem assumir compromissos públicos.

6. E podem ser alugadas?
Também não. Isso se chama sublocação e é ilegal. Qualquer venda de espaço que não se configure em publicidade é sublocação. Fora isso, as emissoras têm que cumprir um limite de 25% do seu tempo de veiculação com publicidade comercial. Isso não pode ser confundido com a necessária veiculação de produções independentes pelas emissoras, que devem comprar estas produções e não vender espaço para que elas tenham vez.

7. Qual a "vantagem" de pedir permissão para educativa e por que algumas comerciais são disfarçadas de educativa?
Algumas concessões são pedidas como educativas, porque a tramitação da permissão de educativa é mais fácil, já que não passa por licitação. Hoje, as permissões de educativas são dadas para canais religiosos, políticos e até comerciais, que usam fundações de fachada. A vantagem é que as educativas não precisam passar por processo licitatório. É o Minicom que indica quem vai ter a permissão, e o Congresso teria que desaprovar, o que raramente ocorre. Além disso, a rigor, todas as emissoras estão em situação ilegal, pois a Lei limita o seu conteúdo à transmissão de aulas, conferências, palestras e debates. No momento em que se debate a introdução de uma efetiva televisão pública no Brasil, o conceito das emissoras educativas precisa ser rediscutido, tanto para evitar sua apropriação para finalidades comerciais, quanto para ampliar a concepção estreita prevista em lei.

8. De quem seria a responsabilidade da fiscalização?
Caberia à Anatel e ao Ministério das Comunicações fiscalizar as concessões nos quesitos técnico e administrativo e em relação aos aspectos de conteúdo (a lei proíbe, por exemplo, a veiculação de publicidade comercial em mais de 25% do tempo da programação). Mas nada disso acontece. Entre as emissoras comerciais, há outorgas vencidas há quase 20 anos. Há também canais que veiculam publicidade comercial em 100% do seu tempo e outros que sublocam o espaço outorgado, praticando uma verdadeira grilagem eletrônica. E todos permanecem à margem da lei, sem nenhuma ação por parte da Anatel e do Ministério das Comunicações.

9. Essa campanha é inspirada no caso venezuelano da RCTV, que não teve a concessão renovada pelo presidente Chávez?
Não. No caso da Venezuela, a discussão era sobre renovar ou não uma concessão específica. No caso brasileiro, trata-se de uma campanha ampla, que visa ampliar a transparência e a democracia do processo de concessão e renovação de outorgas como um todo. Além disso, no caso da RCTV, a decisão pela não renovação foi do governo; na campanha brasileira, é a sociedade brasileira quem está se mexendo para acabar com a barbárie do processo de concessões. Aqui, o governo é um dos responsáveis por esse quadro.
Embora sejam casos diferentes, entendemos que o processo venezuelano aconteceu com respeito às leis daquele país, e que a não renovação da concessão da RCTV foi uma medida soberana do Estado venezuelano.

10. Um presidente pode não renovar uma concessão?
A Constituição Federal diz que "compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens". Porém, o mesmo artigo 223 estabelece que o Congresso Nacional deverá apreciar o ato, e que a "não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal". Assim, o processo de renovação da outorga passa por quatro instâncias: Ministério das Comunicações, Casa Civil da Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal. O presidente pode não renovar uma concessão, mas esse ato só terá validade se 2/5 do Congresso Nacional concordarem.

11. Minha entidade pode solicitar uma outorga?
A lei só prevê que haja solicitação de outorgas em localidades onde haja freqüências livres. Nesse caso, se o governo reconhecer capacidade econômica e técnica na empresa/entidade que está pleiteando uma concessão, é aberto um processo de licitação. Porém, a lei não prevê que haja uma nova concorrência a cada vez que vence uma outorga. Isso significa que a renovação se torna um processo automático, em que uma vez obtida uma outorga, dificilmente se perde. As outorgas passam a ser praticamente capitanias hereditárias.

4 comentários:

sueli halfen ( POA) disse...

Claudia...fui e fiquei até 17:30h na frente da RBS, e tinha muiiiito pouco vivente,nem sei se eram do movimento ou esperando o onibus!!!

mas fui....quem sabe o publico apareceu mais tarde?

manda re

sueli halfen ( POA) disse...

Cláudia ...que idade tu tens? se quiseres responder...claro...depois te digo o por quê.....

abraço su

Claudinha disse...

Que pena, Sueli, deixamos de nos conhecer pessoalmente. As fotos do ato falam por si. Estava muito bom!

Claudinha disse...

Ah! Tenho 43 anos. Digo com maior prazer a minha idade, porque eu sou da tese de que, quanto mais velha eu ficar, mais feliz eu serei! :-)