21 de dezembro de 2007

Mais uma ação e prol da democratização da comunicação

A campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania" colhe assinaturas das instituições e dos movimentos sociais, a fim de que seja cumprida a Portaria 1220/2007 do MJ*, na qual as emissoras devem adequar a sua programação ao fuso horário de cada estado. O prazo estipulado de seis meses para a adequação expira no dia 12 de janeiro de 2008 e as emissoras solicitaram mais 1 ano de prazo para tal.
Os que concordam com o pedido de não prorrogação do prazo pelo Ministério da Justiça, enviem seus nomes para eticanatv@camara.gov.br para ser incluído no comunicado a ser encaminhado para o Ministério da Justiça.
Abaixo, a nota da campanha:
No dia 12 de Janeiro 2008, termina o prazo estabelecido pelo Ministério da Justiça para as emissoras adequarem a sua programação ao fuso horário de cada estado. A campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania" recebeu várias reclamações de telespectadores preocupados com o horário que novelas como a Duas Caras da Rede Globo de televisão está indo ao ar em estados como o Acre. No Distrito Federal a novela entra no ar às 20:50, enquanto no Acre o folhetim começa a ser exibido às 17:50.
Sabemos que a Associação Brasileira de emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e outros proprietários radiodifusores já procuraram o governo e parlamentares solicitando a prorrogação do prazo estabelecido na portaria (vejam os ofícios anexos).
A campanha "Quem Financia a Baixaira é Contra a Cidadania" pede que o Mnistério da Justiça não prorrogue o prazo para essa adequação, pois as diversas cenas de sexo e violência exibidas nas telenovelas ferem os critérios de classificação indicativa previstos na portaria 1220/2007 do MJ.
Pedimos a todos que assinem este comunicado em apoio a NÃO prorrogação do prazo de adequação e nos envie novamente para que possamos encaminha -ló para o Ministério da Justiça.
Atenciosamente,
Campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania"

*
Portaria MJ nº 1.220, de 11 de julho de 2007
Regulamenta as disposições da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 6.061, e 15 de março de 2007, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.

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