Atenção, Ministro Tarso Genro!
Torturador lança livro e, ao que parece, está fazendo "sucesso" nos meios militares.
Lemos no blog Ponto de vista:
“O tenente da reserva José Vargas Jimenez ganhou a admiração dos colegas de farda ao lançar o livro ‘Babaca, Memórias de um Guerreiro da Selva da Guerrilha do Araguaia’, em 2007, no qual narra como usou técnicas de tortura aprendidas no Cigs (Centro de Instrução de Guerra na Selva).”
[...]
(Trechos da matéria “Exército ensinou tortura a estrangeiros”, publicada pela “Folha de São Paulo”, edição de 15.06.2008, Pág.A12.)
Reza a Constituição Federal, no seu Art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A Lei 9.455/97, define os crimes de tortura. Em seu Art. 1º, parágrafo 6º, dispõe:
§ 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
E a Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, promulga em seu Artigo 2º:
Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Alterado pela L-011.464-2007)
Então, está mais do que comprovado que é o caso de prisão desta criatura infame, Sr. Ministro! Bem como de punição para os militares que levaram exemplares para as bibliotecas militares.
Torturador lança livro e, ao que parece, está fazendo "sucesso" nos meios militares.
Lemos no blog Ponto de vista:
“O tenente da reserva José Vargas Jimenez ganhou a admiração dos colegas de farda ao lançar o livro ‘Babaca, Memórias de um Guerreiro da Selva da Guerrilha do Araguaia’, em 2007, no qual narra como usou técnicas de tortura aprendidas no Cigs (Centro de Instrução de Guerra na Selva).”
[...]
(Trechos da matéria “Exército ensinou tortura a estrangeiros”, publicada pela “Folha de São Paulo”, edição de 15.06.2008, Pág.A12.)
Reza a Constituição Federal, no seu Art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A Lei 9.455/97, define os crimes de tortura. Em seu Art. 1º, parágrafo 6º, dispõe:
§ 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
E a Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, promulga em seu Artigo 2º:
Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Alterado pela L-011.464-2007)
Então, está mais do que comprovado que é o caso de prisão desta criatura infame, Sr. Ministro! Bem como de punição para os militares que levaram exemplares para as bibliotecas militares.
2 comentários:
Eita inveja!
Querida Claudia, sempre alerta aos fatos! Passei aqui pra avisar que agora estou conectado em casa, e portanto, reativando o blog e as visitas por aqui. Veio em boa hora o advento da internet, justo no dia em que a casa começou a cair...hehe...inté
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