3 de julho de 2008

Quando a emenda sai pior que o soneto

A resposta que o MPE deu, assinada pelo procurador-geral Mauro Henrique Renner, para quem enviou carta a esta instituição e à Governadora (que nem bolacha nos deu), recebeu duas tréplicas muito bem feitas! Provavelmente, mais gente tenha se manifestado...
De Gilmar Crestani:
Não se discute a importância do papel do Ministério Público, não só porque está insculpido na Carta Magna mas porque cumpre tarefa importante para toda a sociedade. Se não existisse a previsão constitucional seria preciso que se fizesse. Também acho que não houve uma ação coordenada com os juízes que se manifestaram uniformemente nos episódios. O que chama a atenção foi a demora em prestar estes esclarecimentos. Como bem apontou o Procurador Geral, Renner, "alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais". Muito bem, mas então as ações deveriam estar voltadas para estas pessoas. O que a sociedade não admite é que o MP albergue ações da UDR ou FEDERASUL e atue contra o MST, com o único intuito de calar um movimento social, mas não dá tratamento isonômico para outras agremiações que cometem crimes de maior monta econômica, como o PP, no DETRAN, o PMDB no Banrisul ou o PSDB, idem ibidem...”
“Se fossem pesados os prejuízos econômicos para o RS, o MST estaria com muito "crédito" em vandalismo se comparado com as agremiações que assaltaram DETRAN e levaram quase 50 milhões. É fácil pedir para prender, algemar e bater, nessa ordem, um lavrador, um Zé Ninguém. Gostaria de saber se patrocinariam uma atitude destas em relação a um réu confesso, e gravado, como Cesar Busatto, que tem bom estudo, boa casa, bom salário e muitos protetores dentro de todas as esferas do Poder Público.
Da Cooperativa Catarse:
OLá!
A Cooperativa Catarse - Coletivo de Comunicação recebeu e-mail de esclarecimento intitulado "O Ministério Público e o MST", assinado pelo procurador-geral Mauro Henrique Renner.
Com algumas dúvidas ainda a serem esclarecidas, encaminhamos as seguintes perguntas ao procurador-geral, aguardando suas respostas o quanto antes:
1- Que medidas contra o MST foram adotadas durante esses cinco meses em que a determinação do MP era para dissolução do Movimento? Que aspectos concretos foram formulados?

2- Quê procedimentos foram cancelados em função da retificação do termo "dissolução", em abril de 2008, cinco (05) meses após a aprovação?
3- Por quê, mesmo assim, o mesmo Conselho aprovou e instaurou o Procedimento Administrativo nº 16315-0900/07-9 com resultados de trabalhos de inteligência, relatórios e expedientes de ações todas fundamentadas num claro sentido de dissolução do movimento?
4- Como podem os Promotores de Justiça Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Benhur Biancon Junior formularem ações judiciais e extrajudiciais com base em determinações que haviam sido retificadas? Como pode o promotor Gilberto Thums ter dado inúmeras entrevistas garantindo as ações para dissolução? Eles não sabiam da retificação?
5- O quê, então, significou concretamente o MP ter retificado sua posição cinco meses depois de tomá-la?
Aguardamos respostas.
Obrigado pela atenção.
André de Oliveira, Jefferson Pinheiro e Gustavo Türck
repórteres da Cooperativa Catarse - Coletivo de Comunicação

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