
Destaque para a ilegalidade de grupos e políticos apresentada pela matéria[2], da qual extraímos, direto da página do projeto, o quadro Comunicação e Políticos do RS[3]:

PDT: O prefeito Eduardo Debacco Loureiro doi reeleito em Santo Ângelo e, em Ijuí, o prefeito Valdir Heck fez sucessor [4].
PMDB: Marcelino Galvão Bueno Sobrinho foi reeleito em Seberi[4].
No caso dos deputados e senadores, a Consituição Federal proíbe concessão pública de rádio e TV:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público[5], salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes[6];
NÃO DEIXEM DE NAVEGAR PELA PÁGINA DO PROJETO OS DONOS DA MÍDIA!
Fontes:
[1] FNDC
[2] FNDC
[3] Donos da Mídia
[4] TSE
[5] Grifo nosso.
[6] Constituição Federal
Um comentário:
Compenheiros do DIALÓGICO, gostaria do seu apoio na divulgação do novo vídeo: “KASSAB, O PIOR”. Imperdível. Liberado para publicação no seu blog. O endereço no Yuo Tube:
http://www.youtube.com/watch?v=7q10XoKM15w
Um abraço, Daniel – editor do Desabafo Brasil:
http://desabafopais.blogspot.com/
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