Lemos notícia, no RSurgente, a respeito da nomeação do novo presidente da Fundação Piratini Rádio e Televisão. Com o seu autoritarismo que lhe é peculiar, a desgovernadora procedeu a nomeação sem consulta prévia ao Conselho Deliberativo da Fundação, conforme estatuto daquela inetituição.
Os combativos funcionários entraram em ação e conseguiram que o Ministério Público de Contas ingressasse com representação dirigida à Presidência do TCE, requerendo fiscalização no Executivo Estadual:
Informativo Eletrônico do MPC-RS
Ano I 21/10/2008 18h10min Nº 025
MPC REPRESENTA QUANTO À NOMEAÇÃO NA TVE
O Ministério Público de Contas ingressou hoje com representação dirigida à Presidência do TCE, requerendo fiscalização no Executivo Estadual, em face de denúncia dando conta de que as nomeações dos novos dirigentes da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - TVE, publicadas em 14-10-2008, não foram precedidas de indicação e aprovação pelo Conselho Deliberativo do órgão, na forma da Lei Estadual nº 10.535/95.
Como medida cautelar, no caso de ser confirmada pela fiscalização a procedência da denúncia, o MPC requereu também a sustação das nomeações, bem como seja obstada a posse dos novos diretores, programada para 23-10-2008.
Mais informações em http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/mpe_internet
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Sete de Setembro nº 388 — Porto Alegre / RS 90010-190
(51) 3214-9933 mpc@tce.rs.gov.br
Os combativos funcionários entraram em ação e conseguiram que o Ministério Público de Contas ingressasse com representação dirigida à Presidência do TCE, requerendo fiscalização no Executivo Estadual:
Informativo Eletrônico do MPC-RS
Ano I 21/10/2008 18h10min Nº 025
MPC REPRESENTA QUANTO À NOMEAÇÃO NA TVE
O Ministério Público de Contas ingressou hoje com representação dirigida à Presidência do TCE, requerendo fiscalização no Executivo Estadual, em face de denúncia dando conta de que as nomeações dos novos dirigentes da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - TVE, publicadas em 14-10-2008, não foram precedidas de indicação e aprovação pelo Conselho Deliberativo do órgão, na forma da Lei Estadual nº 10.535/95.
Como medida cautelar, no caso de ser confirmada pela fiscalização a procedência da denúncia, o MPC requereu também a sustação das nomeações, bem como seja obstada a posse dos novos diretores, programada para 23-10-2008.
Mais informações em http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/mpe_internet
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Sete de Setembro nº 388 — Porto Alegre / RS 90010-190
(51) 3214-9933 mpc@tce.rs.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário