15 de dezembro de 2008

Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão

O Conselho Deliberativo da Fundação Pìratini (TV e FM Cultura) encaminha Nota Oficial:

A propósito da indicação, pelo Governo do Estado, da nova Diretoria Executiva da Fundação Piratini à revelia do Conselho Deliberativo, os integrantes do referido Conselho decidiram tornar pública a posição oficial do órgão.


O Conselho Deliberativo é um dos órgãos dirigentes da Fundação Piratini, conforme a Lei no 10.535, de 08 de agosto de 1995 e o artigo 18 do Estatuto da Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão, por ela firmado. É composto por 25 conselheiros, representantes de entidades empresariais, classistas, sindicais, universitárias, do Executivo, Legislativo, dos funcionários e por conselheiros eleitos. A composição do Conselho, igualmente firmada pela lei, tem ampla representatividade, pluralidade e diversidade.


O mesmo estatuto estabelece, em seu artigo 21, que cabe ao Conselho apreciar as indicações do Presidente e da Diretoria da Fundação. Em seu artigo 25, parágrafo 1º, está ratificada essa obrigação, estabelecendo que o Governo do Estado submeterá a escolha do Presidente ao Conselho Deliberativo.


Ignorando a norma legal, respeitada por governos anteriores, o atual governo estadual indicou os novos integrantes da Diretoria Executiva sem consultar o Conselho Deliberativo. Tentou, mesmo, empossá-los sem a sua anuência e conhecimento, em flagrante desrespeito à sociedade rio-grandense, nele representada.

A iniciativa foi contestada judicialmente pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS, que tem assento no Conselho. Depois de determinar o cancelamento da posse, a Justiça autorizou-a em caráter liminar. Portanto, a Diretoria Executiva indicada está em exercício dos cargos por força de liminar.


Frente a tais fatos, reunido no último dia 08 de dezembro, o Conselho Deliberativo decidiu referendar a medida judicial tomada pelo mencionado Sindicato, que reclama o cumprimento de obrigações definidas em lei e fundantes da presença da sociedade na administração da Fundação Piratini.


Considerando o caráter provisório da Diretoria Executiva indicada, definido pela Justiça, o Conselho também decidiu assim considerá-la, enquanto aguarda o desenlace dos encaminhamentos judiciais.

Por fim, o Conselho Deliberativo declara que continuará a cumprir seu papel de modo ativo, defendendo e viabilizando a participação da sociedade no processo de gestão da Fundação Piratini.


Porto Alegre, 15 de dezembro de 2008


Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão

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