7 de fevereiro de 2009

STF e a impunidade

Notícia via Animot:
A decisão do STF sobre o Habeas Corpus 84078 para permitir a Omar Coelho Vítor recorrer de sua condenação, aos tribunais superiores, em liberdade, já é conhecida como a Lei Daniel Dantas.

O relator do HC 84078 foi o Ministro Eros Grau e seguiram seu voto, pela concessão do "benefício", os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Já os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie negaram a concessão do HC.

O ministro Joaquim Barbosa não deixou por menos. Segundo notícia do portal do STF:

Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa questionou a eficácia do sistema penal brasileiro. “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.

“No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil”, observou ainda Joaquim Barbosa. Segundo ele, em nenhum país há a “generosidade de HCs” existente no Brasil.

Como diz o César, tal decisão do STF não faz sentido. Se alguém foi morto, e (1) a polícia apurou provas em um inquérito, (2) as mesmas foram apresentadas por um promotor, (3) um advogado defendeu o réu e (4) um juri decidiu levando isso em conta tudo isso, não vejo porque alguém não poderia ser preso por homicídio. Tal como vejo, é preciso que alguém mostre, concretamente, que houve um problema em (1)-(4) para que haja razões para revisão.

Cabe destacar, que a data de entrada do HC 84078 é de 15 de março de 2004 [grifo nosso]. Quase 5 anos depois, saiu a decisão que beneficiou Omar Coelho Brito e, por extensão, todo/toda brasileiro/brasileira que cometer qualquer crime passível de prisão, com dinheiro suficiente para pagar um bom escritório de advocacia, para que este se debruce sobre o ordenamento jurídico brasileiro e busque a brecha necessária para transformar condenado/condenada em pessoa "inocente" até decisão do STF. Os juízes das primeiras instâncias que se lixem ao defender os preceitos constitucionais e a sociedade brasileira!

A pergunta que não quer calar: e a reforma do Judiciário do Brasil, quando sai? Mais: se sair, qual a participação da sociedade brasileira na escolha e/ou fiscalização da turma capa-preta? Em termos de Judiciário, estamos iguais a 500 anos atrás, cujo ordenamento jurídico servia para proteger a classe dominante [hoje, os endinheirados].

3 comentários:

Jens disse...

O Judiciário se associou à Máfia: criminoso rico não vai mais para a cadeia. Bleargh!!!

olhosdosertao disse...

Graça e paz!

Caríssimos estou escrevendo para informar o lançamento de um espaço de
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Abraços.
Luis Moreira
Russas - CE

Claudinha disse...

Bem vindo ao blog, Moreira!
Saudades, Jens!