
09/04/2009 - 11h01
Comissão do Senado proíbe novas concessões de TV para parlamentares
da Folha OnlineA CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou anteontem um parecer do senador Pedro Simon contrário a que deputados e senadores tenham emissoras de rádio e de televisão, informa reportagem de Elvira Lobato e Andreza Matais, publicada na edição de hoje da Folha (a íntegra está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL). O parecer também recomenda a rejeição da renovação das concessões já existentes.
A reportagem informa que a aprovação do parecer --aprovado numa reunião com apenas quatro senadores-- provocou discussão na CCJ. Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), acionista da TV Bahia, afiliada da Rede Globo no Estado, reclamou com o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), o fato do parecer ter sido votado numa sessão esvaziada.
De acordo com a reportagem, 17 senadores têm emissoras --como Tasso Jereissati (PSDB-CE), proprietário da rádio e da TV Jangadeiro, em Fortaleza; Roseana Sarney (PMDB-MA) --acionista da TV Mirante, afiliada Globo, e de três rádios no Maranhão--; Fernando Collor de Mello (PTB-AL) --acionista da TV Gazeta, em Maceió, afiliada da Globo--; e José Agripino, líder do DEM no Senado e proprietário de uma emissora de rádio no Rio Grande do Norte. O parecer agora irá a votação pelo plenário do Senado.
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Sim, ele, o Çábio de Rainha do Mar, 16 anos é tempo demais para a Frente Popular, 32 é pouco para o Senado, o Senador Perdigoto-Simon [PRBS-PMDB] escreve relatório desfavorável às concessões de rádio e TV para Senadores e, ainda por cima, foi aprovado!
Importante salientar, que a Constituição Federal de 1988 PROÍBE concessão pública para Senadores e Deputados:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Por alguma razão, nem o Perdigoto agüentou seus colegas de Senado... Ainda há mais uma etapa, no Senado, para que seja, realmente, aprovado o seu relatório. Aguardemos.
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