23 de março de 2010

Cartilha mostra a candidatos prazos e normas eleitorais

Os candidatos às eleições de 03/10 que exerçam cargos públicos deverão entregá-los até, no máximo, dia t03/04. Mas, poderão comparecer a solenidades oficiais, inclusive inaugurações de obras, até 03/07. Essas são algumas das “datas-chave” do calendário eleitoral que está explicitado na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010, lançada ontem pelo Advogado-Geral da União – AGU, Luís Inácio Lucena Adams.

Com concepção e formato semelhantes à produzida pela AGU em 2008, a Cartilha enumera o que pode e o que não pode ser feito este ano pelos gestores públicos de acordo com a legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, diz quais as penalidades previstas para os infratores e faz recomendações de condutas compatíveis com o Código de Ética do Servidor.

O manual, produzido pela AGU em parceria com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, também destaca as datas do calendário eleitoral que afetam diretamente os gestores e a administração pública.

Veja os principais pontos da Cartilha:

1 – Prazos para desencompatibilização:

03/04

- titulares dos poderes executivos federal, estadual e municipal;

- ocupantes de cargos nomeados do primeiro escalão de órgãos da administração direta, autarquias e empresas públicas;

- membros do Ministério Público;

- presidentes, superintendentes e diretores de instituições financeiras;

- diretores de empresas contratadas pelo governo;

03/06

– diretores de sindicatos e entidades de classe;

03/07

- funcionários públicos


2 – Proibições:

De 01/01 a 31/12

- distribuição de gratuita de bens e serviços (como cestas básicas, lotes ou material de construção). A lei abre exceção aos casos de calamidade pública e a programas sociais com dotação orçamentária e em execução desde pelo menos 2009.

A partir de 06/04

- conceder de aumento aos servidores.

A partir de 03/07

- candidatos participarem de inaugurações de obras;

- governo nomear, contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa, conceder e suprimir vantagens, ou transferir servidores desde 3 de julho (três meses antes das eleições) até a posse dos novos eleitos. A norma se aplica também aos servidores temporários;

- órgãos públicos gastarem mais com publicidade do que gastaram em 2009;

- União fazer novas transferências voluntárias a estados e municípios;

- governo contratar, com recursos públicos, shows artísticos para inauguração de obras públicas;

- pronunciamentos de autoridades públicas em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral, salvo em casos excepcionais e relevantes (epidemias ou alguma ameaça à segurança pública, por exemplo), previamente autorizadas pela justiça eleitoral.

Em qualquer momento:

Utilizar bens públicos em favor de candidatos (por exemplo, realizar comícios em prédios públicos ou utilizar carros oficiais e serviços de correios para transportar e/ou enviar material de campanha). A proibição se aplica aos servidores dos três poderes, inclusive parlamentares. A lei abre exceção ao transporte do Presidente da República e às residências oficiais de chefes do executivo federal, estadual e municipal candidatos à reeleição. Elas podem ser utilizadas para reuniões e encontros relativos à campanha do próprio morador.

No capítulo da Cartilha que ficou sob sua responsabilidade, a Comissão de Ética Pública desencoraja os funcionários públicos a participarem de eventos político-eleitorais durante viagens de trabalho e recomenda que evitem expor publicamente suas divergências com outros servidores, especialmente com ataque à honra e críticas ao desempenho funcional.

Fonte: Brasília Confidencial

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