Os candidatos às eleições de 03/10 que exerçam cargos públicos deverão entregá-los até, no máximo, dia t03/04. Mas, poderão comparecer a solenidades oficiais, inclusive inaugurações de obras, até 03/07. Essas são algumas das “datas-chave” do calendário eleitoral que está explicitado na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010, lançada ontem pelo Advogado-Geral da União – AGU, Luís Inácio Lucena Adams.
Com concepção e formato semelhantes à produzida pela AGU em 2008, a Cartilha enumera o que pode e o que não pode ser feito este ano pelos gestores públicos de acordo com a legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, diz quais as penalidades previstas para os infratores e faz recomendações de condutas compatíveis com o Código de Ética do Servidor.
O manual, produzido pela AGU em parceria com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, também destaca as datas do calendário eleitoral que afetam diretamente os gestores e a administração pública.
Veja os principais pontos da Cartilha:
1 – Prazos para desencompatibilização:
03/04
- titulares dos poderes executivos federal, estadual e municipal;
- ocupantes de cargos nomeados do primeiro escalão de órgãos da administração direta, autarquias e empresas públicas;
- membros do Ministério Público;
- presidentes, superintendentes e diretores de instituições financeiras;
- diretores de empresas contratadas pelo governo;
03/06
– diretores de sindicatos e entidades de classe;
03/07
- funcionários públicos
2 – Proibições:
De 01/01 a 31/12
- distribuição de gratuita de bens e serviços (como cestas básicas, lotes ou material de construção). A lei abre exceção aos casos de calamidade pública e a programas sociais com dotação orçamentária e em execução desde pelo menos 2009.
A partir de 06/04
- conceder de aumento aos servidores.
A partir de 03/07
- candidatos participarem de inaugurações de obras;
- governo nomear, contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa, conceder e suprimir vantagens, ou transferir servidores desde 3 de julho (três meses antes das eleições) até a posse dos novos eleitos. A norma se aplica também aos servidores temporários;
- órgãos públicos gastarem mais com publicidade do que gastaram em 2009;
- União fazer novas transferências voluntárias a estados e municípios;
- governo contratar, com recursos públicos, shows artísticos para inauguração de obras públicas;
- pronunciamentos de autoridades públicas em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral, salvo em casos excepcionais e relevantes (epidemias ou alguma ameaça à segurança pública, por exemplo), previamente autorizadas pela justiça eleitoral.
Em qualquer momento:
Utilizar bens públicos em favor de candidatos (por exemplo, realizar comícios em prédios públicos ou utilizar carros oficiais e serviços de correios para transportar e/ou enviar material de campanha). A proibição se aplica aos servidores dos três poderes, inclusive parlamentares. A lei abre exceção ao transporte do Presidente da República e às residências oficiais de chefes do executivo federal, estadual e municipal candidatos à reeleição. Elas podem ser utilizadas para reuniões e encontros relativos à campanha do próprio morador.
No capítulo da Cartilha que ficou sob sua responsabilidade, a Comissão de Ética Pública desencoraja os funcionários públicos a participarem de eventos político-eleitorais durante viagens de trabalho e recomenda que evitem expor publicamente suas divergências com outros servidores, especialmente com ataque à honra e críticas ao desempenho funcional.
Fonte: Brasília Confidencial
Com concepção e formato semelhantes à produzida pela AGU em 2008, a Cartilha enumera o que pode e o que não pode ser feito este ano pelos gestores públicos de acordo com a legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, diz quais as penalidades previstas para os infratores e faz recomendações de condutas compatíveis com o Código de Ética do Servidor.
O manual, produzido pela AGU em parceria com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, também destaca as datas do calendário eleitoral que afetam diretamente os gestores e a administração pública.
Veja os principais pontos da Cartilha:
1 – Prazos para desencompatibilização:
03/04
- titulares dos poderes executivos federal, estadual e municipal;
- ocupantes de cargos nomeados do primeiro escalão de órgãos da administração direta, autarquias e empresas públicas;
- membros do Ministério Público;
- presidentes, superintendentes e diretores de instituições financeiras;
- diretores de empresas contratadas pelo governo;
03/06
– diretores de sindicatos e entidades de classe;
03/07
- funcionários públicos
2 – Proibições:
De 01/01 a 31/12
- distribuição de gratuita de bens e serviços (como cestas básicas, lotes ou material de construção). A lei abre exceção aos casos de calamidade pública e a programas sociais com dotação orçamentária e em execução desde pelo menos 2009.
A partir de 06/04
- conceder de aumento aos servidores.
A partir de 03/07
- candidatos participarem de inaugurações de obras;
- governo nomear, contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa, conceder e suprimir vantagens, ou transferir servidores desde 3 de julho (três meses antes das eleições) até a posse dos novos eleitos. A norma se aplica também aos servidores temporários;
- órgãos públicos gastarem mais com publicidade do que gastaram em 2009;
- União fazer novas transferências voluntárias a estados e municípios;
- governo contratar, com recursos públicos, shows artísticos para inauguração de obras públicas;
- pronunciamentos de autoridades públicas em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral, salvo em casos excepcionais e relevantes (epidemias ou alguma ameaça à segurança pública, por exemplo), previamente autorizadas pela justiça eleitoral.
Em qualquer momento:
Utilizar bens públicos em favor de candidatos (por exemplo, realizar comícios em prédios públicos ou utilizar carros oficiais e serviços de correios para transportar e/ou enviar material de campanha). A proibição se aplica aos servidores dos três poderes, inclusive parlamentares. A lei abre exceção ao transporte do Presidente da República e às residências oficiais de chefes do executivo federal, estadual e municipal candidatos à reeleição. Elas podem ser utilizadas para reuniões e encontros relativos à campanha do próprio morador.
No capítulo da Cartilha que ficou sob sua responsabilidade, a Comissão de Ética Pública desencoraja os funcionários públicos a participarem de eventos político-eleitorais durante viagens de trabalho e recomenda que evitem expor publicamente suas divergências com outros servidores, especialmente com ataque à honra e críticas ao desempenho funcional.
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