12 de maio de 2010

Mais um caso de desinformação e de preconceito pela Rede Globo


A radiodifusão brasileira se desenvolve a partir da concessão pública do espectro eletromagnético, outorgada a empresas privadas de rádio e televisão, mediante licitação e aprovação da Câmara dos Deputados por 2/3 de votos nominais, cujo dispositivo legal encontra-se no Capítulo V do Título VIII, Artigos 220 a 224 da Constituição Federal. Ou seja, o espectro eletromagnético, por ser público, é do povo brasileiro e não das empresas privadas concessionárias como muita gente desatenta acredita.

A comparação mais palpável, para que o público compreenda, diz respeito às estradas. Elas são públicas, mas permitem-se que empresas privadas, mediante licitação, sejam responsáveis pela sua manutenção. A gente até chama tais empresas de "concessionárias", não é mesmo?

Voltando ao caso da radiodifusão, apesar dos dispositivos constitucionais, a formação de monopólio e oligopólio midiáticos faz com que concessionárias de um bem público ajam da forma que bem entendem, desrespeitem qualquer regra de responsabilidade social na informação e ainda por cima, "formem" funcionários subalternos que, por fim, se acham "donos", devido à situação privilegiada dentro de tal empresa de comunicação. Neste caso, estamos falando do Alexandre Garcia, funcionário da Rede Globo.

Este sujeito, do alto da sua arrogância, fruto de um monopólio midiático atuando impunemente há mais de 40 anos no Brasil, e expressando a sua ira ao Governo do operário Lula, resolveu atacar o Ministério da Saúde e a sua política pública em relação aos direitos sexuais e reprodutivos de pessoas portadoras do vírus HIV [Leia AQUI].

É bom que se diga, que no espaço de 1 mês, a Rede Globo promoveu dois desserviços em relação à saúde sobre o mesmo tema e com o mesmo teor de preconceito e desinformação. [Leia caso BBB10, campeão da baixaria na TV brasileira AQUI.] Houvesse Congresso e Justiça nesse país e as emissoras de rádio [CBN/Garcia] e TV [Globo/Dourado], ambas da Rede Globo, poderiam sair do ar e, ainda por cima, deveriam produzir programas que tratassem de saúde, com informações sobre transmissão de DST/AIDS, bem como qualidade de vida de pessoas soropositivas, com carga horária maior ao tempo utilizado para tais mentiras, mistificações, desinformações e, acima de tudo, preconceitos, verdadeiros atentados aos Direitos Humanos! [Conheça o caso "Direitos de Resposta" AQUI.]

Abaixo, segue a Carta Aberta ao Alexandre Garcia, escrita pela Rede Feminista de Saúde, em repúdio às palavras, proferidas na CBN dia 7 de maio de 2010:


Carta aberta ao jornalista Alexandre Garcia

A Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, entidade civil que congrega quase três centenas de organizações de mulheres em defesa da saúde, vem a público para manifestar profundo desconforto produzido pelos comentários e opiniões emitidas pelo senhor, no exercício do jornalismo, e ao mesmo tempo reconhecer e apoiar as manifestações da Rede Parto do Princípio e do Departamento de DSTs/Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, em contestação às suas palavras.

Inicialmente, informar ao conhecido jornalista que o Brasil reconhece os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas, em particular das mulheres, com parte dos direitos humanos. E que há vedação constitucional para o exercício da discriminação e do preconceito, manifestações essas que impregnaram seus comentários por meio de comunicação mantido por concessão pública e reproduzidos em http://cbn.globoradio.globo.com/colunas/mais-brasilia/MAIS-BRASILIA.htm.

É fruto da luta do movimento de mulheres o reconhecimento de um conjunto de procedimentos técnicos e éticos que assegurem a humanização da atenção à gestação, parto e puerpério, o que inclui a presença de um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato. Longe de uma bobagem, este é um direito previsto por Lei Federal n° 11.108 de 2005, que por sua vez vem sendo descumprida, à exceção de serviços que comprovam os benefícios à gestante e ao bebê.

Ademais, também é fruto de luta o reconhecimento do direito das mulheres de decidir pela maternidade, direito este ainda incompleto, pois o acesso ao aborto é restritivo no Brasil. Os métodos anticonceptivos e contraceptivos, embora previstos em leis e políticas, ainda não cobrem toda a população, sendo portanto as mulheres credoras e não devedoras de direitos. O direito à maternidade, por sua vez, é assegurado às mulheres que assim o desejem, indistintamente à sua condição sorológica, havendo importantes avanços para a redução da transmissão na gestação e após parto.

Seus comentários, prezado jornalista, colaboram para ampliar os obstáculos culturais à garantia da saúde integral das mulheres como um direito humano, ao contrário da missão do Jornalismo, que é de informar e colaborar para a mudança de padrões culturais da sociedade, numa perspectiva de respeitar a autonomia das pessoas na sua tomada de decisão, assim como do acesso a bens e serviços de qualidade, pautados na dignidade humana.

Por acreditarmos e lutarmos cotidianamente pelo direito democrático à informação, solicitamos de Vossa Senhoria que busque no seu cotidiano profissional desfazer os males que produza, seja por desinformação, seja por preconceitos inaceitáveis em nossa sociedade.

A Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos espera de sua parte a postura digna de um profissional no exercício do Jornalismo.

Colegiado da Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Telia Negrão – Secretária Executiva – Maria Luisa Pereira de Oliveira - Adjunta


Porto Alegre, 12 de maio de 2010.

Atualizado às 23h26min.

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