Em julgamento desta terça-feira (29), o Pleno do TRE-RS negou provimento, por unanimidade, ao recurso do pré-candidato José Fogaça e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No dia 10 de maio deste ano, ambos foram condenados, em decisão monocrática do então juiz auxiliar da Corte, desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda antecipada. A irregularidade foi praticada por meio de informativo impresso, elaborado pelo partido, e reproduzido no site do mesmo, que faz referências positivas à administração da área de saúde no governo Fogaça.
Pré-candidato a deputado estadual também é multado
Na mesma sessão, o colegiado também negou provimento ao recurso do pré-candidato a deputado estadual Gelson Braga e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Em decisão monocrática da juíza auxiliar do Pleno, desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, do dia 26 de maio de 2010, os dois foram condenados, em razão da instalação de placas, em diversos locais do município de Cachoeirinha, com dizeres que foram considerados propaganda extemporânea. Eles foram multados em R$ 5 mil, solidariamente.
ASCOM - TRE/RS [via@leticiaduarte]
Pré-candidato a deputado estadual também é multado
Na mesma sessão, o colegiado também negou provimento ao recurso do pré-candidato a deputado estadual Gelson Braga e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Em decisão monocrática da juíza auxiliar do Pleno, desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, do dia 26 de maio de 2010, os dois foram condenados, em razão da instalação de placas, em diversos locais do município de Cachoeirinha, com dizeres que foram considerados propaganda extemporânea. Eles foram multados em R$ 5 mil, solidariamente.
ASCOM - TRE/RS [via@leticiaduarte]
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