PSOL contesta no Supremo o Sistema de Televisão Digital
24/08/2007 -Redação Consultor Jurídico
O PSOL recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestaros procedimentos de instalação do sistema de televisão digital no país, previsto para começar em dezembro deste ano, na cidade de São Paulo. O ministro Carlos Ayres Britto será o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade.
A ação contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal.
O primeiro dispositivo prevê que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. O segundo, dispõe que compete ao Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
24/08/2007 -Redação Consultor Jurídico
O PSOL recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestaros procedimentos de instalação do sistema de televisão digital no país, previsto para começar em dezembro deste ano, na cidade de São Paulo. O ministro Carlos Ayres Britto será o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade.
A ação contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal.
O primeiro dispositivo prevê que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. O segundo, dispõe que compete ao Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
De acordo com a ação, os canais abertos de televisão têm sua exploração autorizada pelo Governo Federal por meio de concessão. Concessão esta que deve ser referendada pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 223 da Constituição.
“Essa foi a forma do legislador constituintede 1988 assegurar a participação do Poder Legislativo no ato de concessão, evitando-se, ou ao menos buscando evitar, o controle político desse meio de comunicação imprescindível na formação de opiniões, e, conseqüentemente, de controle da opinião pública”, afirma o partido. O acordo não foi ratificado pelo Congresso Nacional, conforme o PSOL.
Além disso, o partido ressalta a importância de um amplo e público debate entre o poder público e a sociedade civil de modo particular ou por intermédio da ratificação da concessão pelo Congresso Nacional. No entanto, “infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital”.
O PSOL questiona ainda o relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento, cujo objetivo era tornar públicas as razões que levaram à adoção de determinado padrão. O relatório jamais foi divulgado, “impossibilitando tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão”,informa o partido.
Outra afirmação feita na ADI é que o decreto afasta as emissoras comunitárias, universitárias e legislativas a um gueto no final do dial, enquanto as emissoras comerciais ficarão com a melhor parte do sistema.
Com base nesses argumentos, o PSOL pede liminar para impedir os efeitos da aplicação dos artigos questionados. “Tal medida se faz necessária devido ao grau de irreversibilidade do que foi disposto nos artigos citados. Caso o processo de transição venha a ser iniciado, não será mais possível, ou será quase impossível, reverter asdeterminações do Decreto 5.820/06”.
“Essa foi a forma do legislador constituintede 1988 assegurar a participação do Poder Legislativo no ato de concessão, evitando-se, ou ao menos buscando evitar, o controle político desse meio de comunicação imprescindível na formação de opiniões, e, conseqüentemente, de controle da opinião pública”, afirma o partido. O acordo não foi ratificado pelo Congresso Nacional, conforme o PSOL.
Além disso, o partido ressalta a importância de um amplo e público debate entre o poder público e a sociedade civil de modo particular ou por intermédio da ratificação da concessão pelo Congresso Nacional. No entanto, “infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital”.
O PSOL questiona ainda o relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento, cujo objetivo era tornar públicas as razões que levaram à adoção de determinado padrão. O relatório jamais foi divulgado, “impossibilitando tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão”,informa o partido.
Outra afirmação feita na ADI é que o decreto afasta as emissoras comunitárias, universitárias e legislativas a um gueto no final do dial, enquanto as emissoras comerciais ficarão com a melhor parte do sistema.
Com base nesses argumentos, o PSOL pede liminar para impedir os efeitos da aplicação dos artigos questionados. “Tal medida se faz necessária devido ao grau de irreversibilidade do que foi disposto nos artigos citados. Caso o processo de transição venha a ser iniciado, não será mais possível, ou será quase impossível, reverter asdeterminações do Decreto 5.820/06”.
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