Leio no blog do Azenha em seu "post" Leitores sugerem linhas de ação para protestar contra Gilmar Mendes o seguinte:
Endereço eletrônico do advogado que se dispôs a entrar com uma ação popular contra o Presidente do STF: tony15007@oab-sc.org.br
Endereço eletônico do dito cujo: mgilmar@stf.gov.br
Endereço eletônico do dito cujo: mgilmar@stf.gov.br
No Orkut:
Uma corrente (forte) está conclamando todos a vestirem preto ou adornarem seus carros. É proposta inclusive da moçada do orkut. E é a mais fácil e imediata. Já tem blog em apoio ao juiz De Sanctis: www.apoiamosfaustodesanctis.blogspot.com Os brasilienses estão conclamando a uma manifestação, domingo, frente ao STF. Email para o Meretríssimo Gilmar Mendes: mgilmar@stf.gov.br Email para o STF: http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp. Clique em CENTRAL DO CIDADÃO. (Mandem mensagens educadas, porque eu não consegui).
Blog de apoio ao juiz De Sanctis:
Uma corrente (forte) está conclamando todos a vestirem preto ou adornarem seus carros. É proposta inclusive da moçada do orkut. E é a mais fácil e imediata. Já tem blog em apoio ao juiz De Sanctis: www.apoiamosfaustodesanctis.blogspot.com Os brasilienses estão conclamando a uma manifestação, domingo, frente ao STF. Email para o Meretríssimo Gilmar Mendes: mgilmar@stf.gov.br Email para o STF: http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp. Clique em CENTRAL DO CIDADÃO. (Mandem mensagens educadas, porque eu não consegui).
Blog de apoio ao juiz De Sanctis:
Artigo da CF 88:
Edson Almeida (12/07/2008 - 09:24)
Constituição Federal ... Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: ... II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC nº 45/04)
Edson Almeida (12/07/2008 - 09:24)
Constituição Federal ... Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: ... II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC nº 45/04)
Mais sobre impedimento de juiz do STF:
Anônimo (12/07/2008 - 10:22)
Para conhecimento de todos, o impeachment de Ministro do STF está regulado no art. 39 da Lei de Crimes de Responsabilidade. O julgamento é político e não criminal e o órgão competente é o Senado Federal, como dispõe o art.52, II, da Constituição da República.
Anônimo (12/07/2008 - 10:22)
Para conhecimento de todos, o impeachment de Ministro do STF está regulado no art. 39 da Lei de Crimes de Responsabilidade. O julgamento é político e não criminal e o órgão competente é o Senado Federal, como dispõe o art.52, II, da Constituição da República.
2 comentários:
"...Proponho também que o ato seja, não da ONG que presido, mas da sociedade Civil. Que cada um leve o que quiser. Se for do PT, que leve bandeiras do PT, se for da TFP (Tradição Família e Propriedade) ou do PFL, que leve o que quiser, mas que proteste contra o presidente do STF, Gilmar Mendes.
Por último, para os paulistas e paulistanos, proponho que nos reunamos no vão livre do MASP, na avenida Paulista, em São Paulo, no dia 20 de julho, sábado, às dez horas da manhã, onde leremos documentos e faremos pronunciamentos sem atrapalhar o trânsito, sem tumultuar a vida das pessoas, mas exercendo nosso direito de cidadãos de protestar contra a bofetada que o sr. Gilmar Mendes desferiu nos rostos de cada um de nós, cidadãos perplexos com o privilégio injustificável da Justiça a suspeitos de crimes gravíssimos.
Às ruas, brasileiros!
Eduardo Guimarães"
ENDEREÇO DA POSTAGEM
http://edu.guim.blog.uol.com.br/arch2008-07-13_2008-07-19.html#2008_07-13_10_06_25-3429108-0
100% apoiado!
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