As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Resolvemos expor um quadro que representa as 3 instâncias do Judiciário. Mais do que ficarmos indignados com o habeas corpus do Daniel Dantas (duas vezes), a indignação maior se deve a isso: um Ministro do STF JAMAIS poderia ter dado habeas corpus em caso que está na 1ª instância por ser INCONSTITUCIONAL. A situação é gravíssima e só não há maior mobilização, porque a população não tem a mínima idéia do que seja um república, muito menos como funciona o Judiciário.Fonte do quadro: Nev Cidadão
Resolvemos expor um quadro que representa as 3 instâncias do Judiciário. Mais do que ficarmos indignados com o habeas corpus do Daniel Dantas (duas vezes), a indignação maior se deve a isso: um Ministro do STF JAMAIS poderia ter dado habeas corpus em caso que está na 1ª instância por ser INCONSTITUCIONAL. A situação é gravíssima e só não há maior mobilização, porque a população não tem a mínima idéia do que seja um república, muito menos como funciona o Judiciário.Fonte do quadro: Nev Cidadão
Um comentário:
http://heliopaz.wordpress.com/2008/07/13/sabado-dia-20-10h-no-brique/
Postar um comentário