Da Folha UOL:
Quarenta e dois procuradores da República divulgaram nesta sexta-feira (11) uma carta aberta à sociedade brasileira, na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho.
Dez horas depois de ser libertado, Dantas voltou a ser preso, desta vez preventivamente. O pedido foi feito pelo juiz da 6ª Vara, Fausto de Sanctis, que hoje é acusado pelo ministro Gilmar Mendes de mandar a Polícia Federal monitorar seu gabinete.
Na carta, os procuradores dizem que "as instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo".
Leia a íntegra abaixo:
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a
recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas
corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.
As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas
pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de
falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente
tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão
provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São
Paulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa
aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por
juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do
Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda
decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível
participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não
sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente
não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode
ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação
de órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,
desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que
decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade
brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.
Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros
investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores
públicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser
cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não
podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições
democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a
falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP
Douglas Santos Araújo - PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS
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