A Associação dos Delegados da Polícia Federal manifestou-se em relação a decisão de Gilmar Mendes em conceder habeas corpus duas vezes para o corruptor Daniel Dantas.
Nota da ADPF sobre a recente decisão do ministro Gilmar Mendes
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.
Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.
Refutamos, com veemência, que o foco principal da exitosa operação desencadeada pelos órgãos já mencionados, seja desviado para o uso de algemas quando da efetivação das prisões, imputando-se à Polícia Federal o vazamento de informações e pseudo-monitoramentos irregulares que não se confirmaram e cuja apuração nunca foi requisitada pelas autoridades hipoteticamente vitimadas.
É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de “canalhas” e “gângsters”.
A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito.
Nota da ADPF sobre a recente decisão do ministro Gilmar Mendes
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.
Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.
Refutamos, com veemência, que o foco principal da exitosa operação desencadeada pelos órgãos já mencionados, seja desviado para o uso de algemas quando da efetivação das prisões, imputando-se à Polícia Federal o vazamento de informações e pseudo-monitoramentos irregulares que não se confirmaram e cuja apuração nunca foi requisitada pelas autoridades hipoteticamente vitimadas.
É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de “canalhas” e “gângsters”.
A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito.
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