Um passarinho nos contou e fomos conferir no blog do Políbio Braga: dia 30 de dezembro de 2008, o juiz Eduardo Kothe Werlan condenou a Família Sirotsky, nas figuras de Jayme Sirotsky, Nelson Pacheco Sirotosky, Carlos Eduardo Schneider Melzer, José Pedro Pacheco Sirotsky, Sônia Sirotsky, Marcelo Sirotsky mais Luiz Alberto Barichello e Terra Ville Participações Ltda., a pagar indenização de R$ 24.525.000.00 (vinte e quatro milhões, quinhenteos e vinte e cinco mil reais) para Mário César Terra Lima, idealizador e primeiro dono do condomínio horizontal Terra Ville.
Destacamos algumas partes da sentença [cabe recurso] de 52 páginas e vocês podem tirar as conclusões que quiserem a respeito de como afastar alguém que "atrapalhe o negócio":
[...] constata-se que os problemas verificados integram a atividade e não comprometem a qualificação profissional do engenheiro Mário César Terra Lima. Isto ficou estampado no laudo sério e irretocável da engenheira-perita Isabela Beck da Silva Giannakos nos autos apensos da cautelar da perenização da prova. A acusação de incapacidade laboral apenas escamoteava a intenção de afastar dos negócios o idealizador do Condomínio Terra Ville. [...]
[...] A tese argüida, no sentido de que o engenheiro Mário César teria assinado alguns dos contratos mencionados sem condição de saúde física e psicológica que lhe permitisse adequada avaliação e comprometimento do ato não pode ser acolhida, primeiro porque inexiste laudo técnico datado da época da assinatura para sustentá-la e segundo porque o próprio, autor Mário César Terra Lima disse ter firmado os pactos de bom grado, ainda que entendendo que merecessem alguma ressalva, assinando-os mesmo após ter sido alertado pelo advogado de acordo com seu depoimento de fl. 1458: “ ... Eu voltei e assinei tudo o que me pediram. Tudo o que me pediram eu assinei. E vou lhe dizer eu assinei tanta outras vezes porque tinha confiança absoluta no seu Jaime e no filho dele. Tinha confiança absoluta na família ... Temos que fazer uma reunião eu, o senhor (Jaime) e o Marcelo junto ... então a mudança essa, patrimonial, para a minha família, foi chocante. Então eu mostrei para o seu Jaime isso, ele concordou, naquela época ele concordou que nós tínhamos que rever, então, e assinar outro contrato ...”; fl. 1473: “... Eu jamais falei que o contrato era nulo. Jamais falei que por eu estar doente o contrato era nulo. Isso não.”. Na realidade Mário César não se revela apenas inteligente na área de engenharia, foi sempre muito experto para os negócios como na ocasião em que relatou ter adquirido área de 14 hectares por cerca de cem mil reais, a qual foi incorporada aos muros do Terra Ville e passou a valer o dobro para cada um de seus vários lotes produzidos com o espaço original.
Desse modo, ainda que os contratos reflitam apenas parte da realidade negocial existente, eles não podem ser considerados nulos ou passíveis de anulação posto que sob o ponto de vista formal não apresentam ou apresentaram vícios na origem nem durante sua execução, estando alguns inclusive já resolvidos. [...]
[...] De igual sorte, em feito conexo, constata-se a inexistência de descumprimento de cláusula contratual por parte da empresa Terra Lima Construções e Incorporações Ltda., representada por Mário César Terra Lima, que pudesse resultar na rescisão do contrato de prestação de serviços, eis que não restaram comprovados vícios construtivos capazes de sustentar tal pedido feito pelos atuais representantes da empresa Terra Ville nos termos da análise da produção antecipada de prova, bem como pela falta de comprovação da adoção de conduta duvidosa na liberação das plantas junto à Prefeitura e ameaças aos demandados por parte de Mário César, conforme decisão exarada nos autos nº 001/1.05.0161195-2 (ação de resolução de contrato cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos morais), processo que demonstrou o descumprimento do pactuado por parte da contratante Terra Ville Ltda. Pela perda do “affectio societatis”. [...]
O total das indenizações pelos três módulos I, II e III globaliza R$ 24.525.000,00.
Destacamos algumas partes da sentença [cabe recurso] de 52 páginas e vocês podem tirar as conclusões que quiserem a respeito de como afastar alguém que "atrapalhe o negócio":
[...] constata-se que os problemas verificados integram a atividade e não comprometem a qualificação profissional do engenheiro Mário César Terra Lima. Isto ficou estampado no laudo sério e irretocável da engenheira-perita Isabela Beck da Silva Giannakos nos autos apensos da cautelar da perenização da prova. A acusação de incapacidade laboral apenas escamoteava a intenção de afastar dos negócios o idealizador do Condomínio Terra Ville. [...]
[...] A tese argüida, no sentido de que o engenheiro Mário César teria assinado alguns dos contratos mencionados sem condição de saúde física e psicológica que lhe permitisse adequada avaliação e comprometimento do ato não pode ser acolhida, primeiro porque inexiste laudo técnico datado da época da assinatura para sustentá-la e segundo porque o próprio, autor Mário César Terra Lima disse ter firmado os pactos de bom grado, ainda que entendendo que merecessem alguma ressalva, assinando-os mesmo após ter sido alertado pelo advogado de acordo com seu depoimento de fl. 1458: “ ... Eu voltei e assinei tudo o que me pediram. Tudo o que me pediram eu assinei. E vou lhe dizer eu assinei tanta outras vezes porque tinha confiança absoluta no seu Jaime e no filho dele. Tinha confiança absoluta na família ... Temos que fazer uma reunião eu, o senhor (Jaime) e o Marcelo junto ... então a mudança essa, patrimonial, para a minha família, foi chocante. Então eu mostrei para o seu Jaime isso, ele concordou, naquela época ele concordou que nós tínhamos que rever, então, e assinar outro contrato ...”; fl. 1473: “... Eu jamais falei que o contrato era nulo. Jamais falei que por eu estar doente o contrato era nulo. Isso não.”. Na realidade Mário César não se revela apenas inteligente na área de engenharia, foi sempre muito experto para os negócios como na ocasião em que relatou ter adquirido área de 14 hectares por cerca de cem mil reais, a qual foi incorporada aos muros do Terra Ville e passou a valer o dobro para cada um de seus vários lotes produzidos com o espaço original.
Desse modo, ainda que os contratos reflitam apenas parte da realidade negocial existente, eles não podem ser considerados nulos ou passíveis de anulação posto que sob o ponto de vista formal não apresentam ou apresentaram vícios na origem nem durante sua execução, estando alguns inclusive já resolvidos. [...]
[...] De igual sorte, em feito conexo, constata-se a inexistência de descumprimento de cláusula contratual por parte da empresa Terra Lima Construções e Incorporações Ltda., representada por Mário César Terra Lima, que pudesse resultar na rescisão do contrato de prestação de serviços, eis que não restaram comprovados vícios construtivos capazes de sustentar tal pedido feito pelos atuais representantes da empresa Terra Ville nos termos da análise da produção antecipada de prova, bem como pela falta de comprovação da adoção de conduta duvidosa na liberação das plantas junto à Prefeitura e ameaças aos demandados por parte de Mário César, conforme decisão exarada nos autos nº 001/1.05.0161195-2 (ação de resolução de contrato cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos morais), processo que demonstrou o descumprimento do pactuado por parte da contratante Terra Ville Ltda. Pela perda do “affectio societatis”. [...]
O total das indenizações pelos três módulos I, II e III globaliza R$ 24.525.000,00.
Parte das terras pertenceram ao falecido Maurício Sirotsky Sobrinho.
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