A I CONECOM RS - Conferência Estadual de Comunicação do Rio Grande do Sul - realizar-se-á nos dias 17/11/2009 [das 19h às 21h] e 18/11/2009 [das 8h30min às 20h], na Assembleia Legislativa do Estado, auditório Dante Barone.
Para o Credenciamento, a Resolução nº 8 determina:
Para o Credenciamento, a Resolução nº 8 determina:
CAPITULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 10. Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para as
Conferências Estaduais ou Distrital, incluindo a entrega de pasta e crachá.
[...]
Art. 12. No credenciamento deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas;
II - as credenciais deverão ser entregues com cores diferentes, a depender do segmento, devendo conter o nome e a condição de participação;
III - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia; cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa [CNAE], cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
DO CREDENCIAMENTO
Art. 10. Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para as
Conferências Estaduais ou Distrital, incluindo a entrega de pasta e crachá.
[...]
Art. 12. No credenciamento deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas;
II - as credenciais deverão ser entregues com cores diferentes, a depender do segmento, devendo conter o nome e a condição de participação;
III - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia; cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa [CNAE], cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
Portanto, agendem-se e PARTICIPEM!
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