27 de janeiro de 2010

Quilombo dos Silva


O Coletivo Catarse entrevistou o advogado Onir Araújo, responsável pelo processo de reconhecimento do Qulimobo dos Silva, primeiro quilombo urbano do país. Entre outras coisas, ele discorre sobre o conceito de auto-identificação:

Onir Araújo: Hoje, basta a auto-identificação. O laudo é uma ferramenta que pode ajudar a comunidade a reconstruir o seu referencial histórico através das técnicas da antropologia, mas ele é uma peça assessória, não a peça central.

Catarse: Juridicamente não é necessário?

No meu entendimento não. O central é a auto-identificação.

E no entendimento da Justiça?

Na institucionalidade segue se dando uma importância ao laudo que é só pra criar mais trâmites burocráticos desnecessários. Ninguém questiona se um ítalo-gaúcho se auto-identifica com o referencial de ancestralidade italiana. O mesmo direito os quilombolas têm de se auto-identificar. Então, a discussão equivocada por alguns setores conservadores e reacionários é se eles são ou não quilombolas. Essa discussão está morta a partir da auto-identificação. Isso é inquestionável.

O que preocupa aos que são contra é a possibilidade, por se auto-identificar quilombola, de buscar direitos? Como juridicamente um povo se auto-identifica?

Pela convenção 169 da OIT não teria que ter processo algum, basta a auto-identificação e a auto-declaração. Em 2008, o INCRA alterou uma instrução normativa que regulamentava o Decreto 4.887. Instruções normativas são passos administrativos para que um decreto ou lei sejam formatados por uma instituição estatal que tem responsabilidade de fazer algum tipo de ação. No entendimento dos quilombolas, essa instrução normativa foi extremamente nefasta porque cria mais entraves burocráticos, dá um peso monstruoso ao laudo antropológico, cria instâncias caso haja conflitos como sobreposição de área quilombola com área de proteção ambiental, a ponto de se paralisar os processos de demarcação para ir a uma junta de conciliação institucional ligada ao Gabinete de Segurança Institucional e a Advocacia Geral da União.

A íntegra da entrevista está AQUI.

Foto: Thais Fernandes

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