30 de julho de 2010

Agora, voto só com título na mão

Publicado em 30/07/2010 no blog da Dilma

O prazo para pedir segunda via do título de eleitor ainda está correndo. Documento com foto também é obrigatório

Atenção você que não quer perder a oportunidade de votar nas eleições deste ano. Ao contrário do que ocorria nos pleitos anteriores, o título de eleitor será obrigatório na hora de ir às urnas, no próximo dia 3 de outubro. Até para quem não vai votar porque estará fora de seu domicílio eleitoral, o título será indispensável para justificar o voto.
Antes, bastava comparecer ao local de votação com um documento de identidade – RG, carteira de trabalho, de habilitação etc. Agora, quem não levar um desses documentos, mais o título, vai ter de voltar para casa e começar a providenciar o pagamento da multa (ver quadro).
O prazo para solicitar o título original já acabou, mas ainda há tempo para pedir a segunda via. Quem perdeu ou teve o título eleitoral roubado tem até 23 de setembro para requerer um novo, na sede do cartório eleitoral. Entretanto, a data vale apenas para o eleitor que estiver dentro da cidade onde vota; caso esteja fora do domicílio eleitoral, será preciso correr até 4 de agosto para retirar a segunda via.

Em trânsito

Exigir o título na hora da votação foi uma das formas encontradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dificultar fraudes e evitar que uma pessoa vote em nome de outra. Mas essa não é a única novidade do pleito de 2010. Extinto após o advento das urnas eletrônicas, o “voto em trânsito” foi reativado e voltará a valer a partir deste ano.
Antes, o cidadão era impedido de votar caso estivesse longe de seu domicilio eleitoral no dia do pleito – e, por isso, ainda precisava se justificar à Justiça Eleitoral.
Agora, com a volta do “voto em trânsito”, ele poderá participar da eleição estando em qualquer capital do País. Para garantir esse direito, basta se cadastrar em qualquer cartório eleitoral (em capitais ou municípios do Interior) até próximo dia 15 de agosto.
Com um detalhe: os que estiverem nessa condição só poderão votar para presidente da República – sem, no entanto, precisarem justificar a ausência para os demais cargos em disputa (governador, senador, deputados estadual e federal).

PUNIÇÕES

Quem não apresentar título eleitoral no dia 3 de outubro não poderá votar, nem justificar ausência. Deverá, portanto, pagar multa de R$ 3,00.
O valor é simbólico. O maior custo acaba sendo o tempo que se leva para comparecer à central de atendimento ao eleitor, requisitar o recibo de pagamento, dirigir-se ao banco etc.
Quem não pagar a multa fica impedido de assumir cargo público, retirar ou renovar passaporte, além de ficar com restrições na Receita Federal e em alguns bancos.
[Hébely Rebouças,30/07/2010 02:00 ,Postado por Kelly Girão]

Imagem: Internet

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