Pense na televisão que você assiste, rede aberta, e responda com toda a sinceridade as questões propostas abaixo:
A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendem aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas - ( ) SIM ( ) NÃO
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação - ( ) SIM ( ) NÃO
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei - ( ) SIM ( ) NÃO
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família - ( ) SIM ( ) NÃO.
Se você respondeu apenas uma questão NÃO, ou chegou a pensar no item TALVEZ, é porque percebeu que a televisão que você assiste não corresponde TOTALMENTE aos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 e, portanto a concessão ou sua renovação deve ser discutida com a sociedade, a fim de receber um serviço de radiodifusão de qualidade e à altura da formação da cidadania brasileira - considerando-se que vivemos numa cultura mediada pelos meios de comunicação eletrônicos de massa.
O que você acabou de ler, é o Artigo 221 do Capítulo V da Comunicação Social.
A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendem aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas - ( ) SIM ( ) NÃO
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação - ( ) SIM ( ) NÃO
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei - ( ) SIM ( ) NÃO
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família - ( ) SIM ( ) NÃO.
Se você respondeu apenas uma questão NÃO, ou chegou a pensar no item TALVEZ, é porque percebeu que a televisão que você assiste não corresponde TOTALMENTE aos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 e, portanto a concessão ou sua renovação deve ser discutida com a sociedade, a fim de receber um serviço de radiodifusão de qualidade e à altura da formação da cidadania brasileira - considerando-se que vivemos numa cultura mediada pelos meios de comunicação eletrônicos de massa.
O que você acabou de ler, é o Artigo 221 do Capítulo V da Comunicação Social.
3 comentários:
E se eu considerar que todas essas perguntas tem como resposta para o caso das emissoras abertas, um severo e reverberante "não"? Acho que ai já sairia do campo da revisão do direitos destas emissoras de continuarem poluindo as mentes dos brasileiros que vêem na televisão única e obtusa fonte de lazer, para o premeditado impedimento dessas emissoras de continuarem seus "intelectocídios", ou seja, este assassinato de mentes pensantes, transformando-as em meras expectadoras alienadas.
É por isso que eu disse apenas "1 NÃO", para criar o impacto e chamar a atenção da situação gravíssima que enfrentamos todos os dias a título de informação e entretenimento: lixo, lixo e lixo! Abraço!
Cláudia, Eugênio, é exatamente esse tipo de conteúdo que a gente precisa para publicar aquele "zine" e distribuir nas paradas de ônibus...
Abração!
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